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Q3792395 Medicina
Gestante de 27 anos, G1P0, com 31 semanas e 2 dias de gestação pela DUM (confirmada por ultrassonografia do primeiro trimestre), dá entrada no pronto-socorro obstétrico com queixa de contrações uterinas regulares e dolorosas há 3 horas, associadas a dor lombar baixa. Nega sangramento vaginal, perda de líquido amniótico ou trauma. Movimentação fetal preservada. Pré-natal sem intercorrências, sorologias negativas, grupo sanguíneo O positivo. Nega tabagismo, etilismo ou uso de drogas. Sem comorbidades. Nega gestações ou partos anteriores. Nega infecção urinária recente. Ao exame físico: paciente lúcida, orientada, corada, hidratada. PA: 115/72 mmHg, FC: 84 bpm, Tax: 36,8 °C. AU: 29 cm, feto único em situação longitudinal, apresentação cefálica. BCF: 142 bpm. Contrações uterinas palpáveis: 4 contrações em 10 minutos, duração 35-40 segundos, boa intensidade. Ao toque vaginal: colo centralizado, 3 cm de dilatação, 60% de apagamento, consistência amolecida, bolsa das águas íntegra, apresentação cefálica móvel, plano -3 de De Lee. Exame especular: colo sem dilatação visível externamente, sem sangramento ativo, secreção vaginal fisiológica (sem sinais de vaginose/corioamnionite).

Cardiotocografia: BCF basal 140-145 bpm, variabilidade moderada, 2 acelerações em 20 minutos, sem desacelerações. Contrações regulares a cada 2-3 minutos.
Exames laboratoriais: Hemograma: Hb 12,1 g/dL, leucócitos 9.800/mm³ (sem desvio), plaquetas 245.000/mm³, PCR: 0,4 mg/dL (normal < 0,5 mg/dL), Urina I: normal, urocultura em andamento, Swab vaginal para Streptococcus agalactiae (GBS): resultado pendente.
Ultrassonografia obstétrica: Feto único, apresentação cefálica, biometria compatível com 31 semanas, peso estimado 1.650 g (percentil 45), líquido amniótico normal (ILA: 12 cm), placenta grau I anterior.

Considerando o diagnóstico de trabalho de parto prematuro e as recomendações atuais para manejo, qual a melhor conduta?
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Ministério da Saúde, Manual Técnico Gestação de Alto Risco, seção Trabalho de parto prematuro, p. 71 e 74: “O uso de agentes tocolíticos ou inibidores das contrações uterinas deve ser iniciado assim que se concluir pelo diagnóstico de trabalho de parto prematuro, respeitadas as contraindicações para o seu uso. O principal objetivo da tocólise é ganhar tempo necessário para a ação da corticoterapia (ver adiante) e/ou transporte materno-fetal com segurança.”; “Nifedipina (primeira escolha): cápsulas de ação rápida de 10mg. Oferecer 10mg VO a cada 20 minutos até quatro doses OU 20mg VO em dose única, e se necessário 20mg após 90–120 minutos se a atividade uterina persistir. Se após a 2ª dose mantiver atividade uterina, considerar falha terapêutica e utilizar outro agente. A dose de manutenção é de 20mg VO a cada 4 a 8 horas por no máximo 72 horas.”; Ministério da Saúde, Manual de Gestação de Alto Risco, seção RPM, p. 122: “Sulfato de magnésio está recomendado como neuroprotetor conceptual se o parto for ocorrer antes de 32 semanas de gestação.”; Ministério da Saúde, Manual Técnico Gestação de Alto Risco, seção Antibióticos no TPP, p. 74: “Não existem evidências que justifiquem o uso de antibióticos no trabalho de parto prematuro com o objetivo de prolongar a gestação e aumentar a eficácia da tocólise. Os mesmos só devem ser utilizados para profilaxia da sepsis neonatal pelo estreptococo do grupo B (EGB) em gestantes em trabalho de parto ou com rotura de membranas anterior à 37ª semana, com risco iminente e significativo de parto prematuro, que tenham cultura positiva para EGB, ou se a cultura não foi realizada.” Como a gestante está com 31 semanas e 2 dias, em TPP confirmado, sem contraindicações à tocólise, a conduta correta é nifedipina + corticoterapia + sulfato de magnésio para neuroproteção fetal, deixando antibiótico apenas para hipótese de indicação de EGB.

Tema central: Manejo do trabalho de parto prematuro
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos decisivos da base. Primeiro, a fonte oficial adotada aponta a nifedipina, e não a indometacina, como tocolítico de primeira escolha no TPP. Segundo, a alternativa transforma a antibioticoprofilaxia para Streptococcus agalactiae em conduta automática, mas a base afirma expressamente que antibióticos não servem para prolongar a gestação no TPP e só devem ser usados para profilaxia de sepse neonatal por EGB quando houver indicação específica.
B
Certa
A alternativa B coincide com o protocolo oficial adotado na base: há trabalho de parto prematuro antes de 34 semanas, com contrações regulares e modificação cervical, sem corioamnionite, sofrimento fetal, sangramento relevante ou outra contraindicação à tocólise. Nessa situação, a tocólise deve ser iniciada para permitir a ação da corticoterapia, e a nifedipina é expressamente indicada como primeira escolha. Como a gestação está com 31 semanas e 2 dias, também se enquadra na janela de neuroproteção fetal com sulfato de magnésio antes de 32 semanas. Por fim, a alternativa acerta ao não prescrever antibiótico de forma universal, limitando a profilaxia intraparto ao caso em que houver indicação para EGB.
C
Errada
Está errada porque substitui a tocólise recomendada por hidratação venosa vigorosa e repouso absoluto, medidas que a base não reconhece como tratamento tocolítico eficaz e suficiente. Além disso, posterga indevidamente a corticoterapia para quando houver dilatação ≥ 4 cm, embora a base determine iniciar a tocólise assim que concluído o diagnóstico de TPP justamente para ganhar tempo para a ação do corticoide.
D
Errada
Está errada porque não traz a melhor conduta segundo a base. O erro principal é escolher atosiban quando a fonte oficial expressamente qualifica a nifedipina como primeira escolha. Há ainda erro no limite gestacional da neuroproteção: a alternativa restringe o sulfato de magnésio a menos de 30 semanas, mas a base fixa a recomendação para parto esperado antes de 32 semanas.
E
Errada
Está errada porque parte de premissa incompatível com a base: a idade gestacional superior a 30 semanas não afasta a tocólise. Ao contrário, em 31 semanas e 2 dias, sem contraindicações, ainda há indicação de tocólise para permitir corticoterapia. A exclusão da tocólise por esse único fundamento contraria diretamente o manejo oficial descrito na base.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre três pontos distintos: o limite para indicar tocólise, a janela para neuroproteção fetal com sulfato de magnésio e o uso de antibiótico no TPP. O erro clássico é achar que >30 semanas já impede tocólise, que o magnésio só vale abaixo de 30 semanas ou que antibiótico deve ser dado de rotina.
Dica para questões semelhantes
  • Confirmado o TPP antes de 34 semanas e ausentes contraindicações, pense em tocólise para ganhar tempo para a corticoterapia.
  • Na base adotada, a nifedipina é a primeira escolha tocolítica; se a alternativa trouxer outro agente como primeira linha, ela tende a estar errada.
  • Antes de 32 semanas, se o parto prematuro é iminente, inclua sulfato de magnésio para neuroproteção fetal.
  • Antibiótico no TPP não é para prolongar a gestação nem é universal: só entra para profilaxia de EGB quando houver indicação específica.

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