Uma ação fiscal conduzida por um Auditor-Fiscal do Trabalho em um estabelecimento do setor eletromecânico
resultou na identificação de diversas irregularidades relacionadas às normas de segurança e saúde ocupacional,
incluindo falhas em dispositivos de proteção, ausência de
procedimentos operacionais e inexistência de análises de
risco atualizadas. Após registrar as constatações e reunir
os documentos pertinentes, o Auditor-Fiscal emitiu notificação formal à empresa, fixando prazos específicos para
a correção dos itens apontados.
Em relação ao que determina a NR 28 — Fiscalização e
Penalidades, o prazo aplicável à notificação emitida pelo
Auditor-Fiscal do Trabalho é
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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