De acordo com a Lei 8.666/93, as licitações para a...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D - projeto básico, projeto executivo e execução das obras e serviços.
1. Tema central da questão
Esta questão aborda a sequência obrigatória das etapas para licitações de obras públicas, conforme estabelecido pela Lei 8.666/93 (Lei de Licitações). Entender essa ordem é fundamental porque ela garante o planejamento adequado, a eficiência e a regularidade legal na contratação e execução de obras públicas.
2. Resumo teórico
A Lei 8.666/93 define, especialmente no art. 7º, que toda obra pública deve ser precedida de planejamento técnico, sendo obrigatório apresentar:
- Projeto básico: Conjunto de elementos que possibilita a avaliação do custo, definição dos métodos construtivos e da viabilidade técnica, servindo de base para a licitação.
- Projeto executivo: Detalhamento técnico do projeto básico, com todas as especificações necessárias à execução da obra.
- Execução das obras e serviços: Realização prática do que foi projetado e contratado.
(Fonte: Lei 8.666/1993, art. 7º)
3. Justificativa da alternativa correta
A alternativa D está correta pois apresenta exatamente a ordem exigida por lei: projeto básico (base para a licitação), projeto executivo (detalhamento técnico) e execução da obra (realização). Essa sequência é indispensável para garantir clareza, controle e evitar desperdícios de recursos públicos.
4. Análise das alternativas incorretas
- A: "Projeto completo de arquitetura e engenharia, cronograma físico-financeiro e execução" – Mistura etapas e não define corretamente os instrumentos previstos em lei. O cronograma físico-financeiro é importante, mas não substitui os projetos básico e executivo.
- B: "Projeto arquitetônico, projeto básico e execução" – O projeto arquitetônico é parte do projeto básico, não uma etapa separada. A ausência do projeto executivo torna a alternativa errada.
- C: "Orçamento detalhado, projeto executivo e execução" – O orçamento detalhado integra o projeto básico, e não existe etapa isolada apenas para orçamento antes do projeto executivo.
5. Estratégias para interpretação e dicas
Ao ler uma questão sobre etapas de obras públicas, fique atento à ordem lógica dos projetos. Sempre procure por projeto básico → projeto executivo → execução. Cuidado com alternativas que trocam a ordem, misturam conceitos ou omitem etapas obrigatórias. Lembre-se sempre de buscar nos enunciados termos como “sequência”, “ordem” ou “etapas”.
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Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
§ 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
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