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Q508114 Auditoria de Obras Públicas
De acordo com a Lei 8.666/93, as licitações para a execução de obras e serviços de engenharia obedecerão, em particular, a uma determinada sequência de etapas. A sequência correta dessas etapas é:
Alternativas

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Alternativa correta: D - projeto básico, projeto executivo e execução das obras e serviços.

1. Tema central da questão

Esta questão aborda a sequência obrigatória das etapas para licitações de obras públicas, conforme estabelecido pela Lei 8.666/93 (Lei de Licitações). Entender essa ordem é fundamental porque ela garante o planejamento adequado, a eficiência e a regularidade legal na contratação e execução de obras públicas.

2. Resumo teórico

A Lei 8.666/93 define, especialmente no art. 7º, que toda obra pública deve ser precedida de planejamento técnico, sendo obrigatório apresentar:

  • Projeto básico: Conjunto de elementos que possibilita a avaliação do custo, definição dos métodos construtivos e da viabilidade técnica, servindo de base para a licitação.
  • Projeto executivo: Detalhamento técnico do projeto básico, com todas as especificações necessárias à execução da obra.
  • Execução das obras e serviços: Realização prática do que foi projetado e contratado.

(Fonte: Lei 8.666/1993, art. 7º)

3. Justificativa da alternativa correta

A alternativa D está correta pois apresenta exatamente a ordem exigida por lei: projeto básico (base para a licitação), projeto executivo (detalhamento técnico) e execução da obra (realização). Essa sequência é indispensável para garantir clareza, controle e evitar desperdícios de recursos públicos.

4. Análise das alternativas incorretas

  • A: "Projeto completo de arquitetura e engenharia, cronograma físico-financeiro e execução" – Mistura etapas e não define corretamente os instrumentos previstos em lei. O cronograma físico-financeiro é importante, mas não substitui os projetos básico e executivo.
  • B: "Projeto arquitetônico, projeto básico e execução" – O projeto arquitetônico é parte do projeto básico, não uma etapa separada. A ausência do projeto executivo torna a alternativa errada.
  • C: "Orçamento detalhado, projeto executivo e execução" – O orçamento detalhado integra o projeto básico, e não existe etapa isolada apenas para orçamento antes do projeto executivo.

5. Estratégias para interpretação e dicas

Ao ler uma questão sobre etapas de obras públicas, fique atento à ordem lógica dos projetos. Sempre procure por projeto básico → projeto executivo → execução. Cuidado com alternativas que trocam a ordem, misturam conceitos ou omitem etapas obrigatórias. Lembre-se sempre de buscar nos enunciados termos como “sequência”, “ordem” ou “etapas”.

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Letra (d)


Lei 8.666/93

Art. 7º  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:


I - projeto básico;

II - projeto executivo;

III - execução das obras e serviços.


§ 1º  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.


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