Julgue o item a seguir. A realização de revistas pessoais p...
A realização de revistas pessoais por vigilantes pode ser considerada legal se fizer parte das normas internas da empresa e for informada previamente aos funcionários e visitantes.
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Gabarito: E (Errado)
1. Temática e legislação aplicável: A questão aborda se a revista pessoal por vigilantes é permitida quando prevista em normas internas e previamente informada. O tema conecta-se ao direito à intimidade e à proibição de práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.
2. Fundamentação legal:
- Constituição Federal, Art. 5º, X: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas...”
- CLT, Art. 373-A, VI: “Considera-se prática discriminatória e, portanto, proibida: VI – proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.”
3. Jurisprudência relevante: O STJ já decidiu que revista pessoal realizada por agentes de segurança privada é ilícita e nula (HC 470.937/SP). O TST também entende que revistas pessoais em pertences do empregado violam direitos fundamentais (Enunciado 22 do TRT 5ª Região).
4. Explicação central: O fato de a empresa avisar e formalizar a prática em normas internas NÃO torna a revista pessoal lícita. O direito à intimidade não pode ser afastado por previsão normativa interna ou simples ciência do funcionário.
Exemplo prático: Se uma empresa de segurança determina que todos os funcionários passem por revista física diariamente e, mesmo sendo avisados, realiza abordagens pessoais, essa conduta permanece ilegal e passível de sanção.
5. Justificativa da resposta: Portanto, a alternativa está errada, já que tal prática fere direitos constitucionais e trabalhistas, além de ir contra a orientação pacificada dos tribunais superiores. Normas internas não se sobrepõem à lei.
6. Atenção a pegadinhas: Muitos concursos trazem como “pegadinha” a ideia de que aviso prévio ou previsão em regulamento tornam condutas controvertidas legais. A legalidade da conduta sempre depende de amparo na lei e respeito aos direitos fundamentais.
7. Doutrina: Conforme José Otávio de Almeida Barros Junior, “a autorização legal é imprescindível para revista, sendo vedada inclusive a revista íntima mesmo com consentimento” (“A revista pessoal e a violação ao direito à intimidade do trabalhador”).
Resumo: Revistas pessoais por vigilantes não são permitidas mesmo com normas internas e aviso, pois violam direitos fundamentais protegidos por lei e jurisprudência consolidada.
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Revistas pessoais por vigilantes não são permitidas mesmo com normas internas e aviso, pois violam direitos fundamentais protegidos por lei e jurisprudência consolidada.
(art. 373-A, VI)
Gab. Errado
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