Sobre a dívida ativa, é correto afirmar que
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O Decreto nº 93.872/1986 (Art. 2º) e as normas da STN (Secretaria do Tesouro Nacional) como a base legal para a exigência do uso de contas de controle no monitoramento de créditos até a inscrição em dívida ativa.
Essas contas de controle são fundamentais para:
- Rastreabilidade: Permitem acompanhar o histórico completo do crédito.
- Transparência: Garantem que todas as etapas do processo (desde a constituição/lançamento até a inscrição e eventual cobrança/baixa) sejam registradas e visíveis.
- Evitar Omissões: Reduzem o risco de perdas de informação ou de créditos não serem devidamente processados.
- Gestão da Dívida Ativa: São ferramentas essenciais para a administração e cobrança eficiente desses créditos.
A) ERRADA!
Os créditos referentes à dívida ativa devem ser inicialmente registrados como dívida ativa do ativo não circulante, tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.
B) CERTA!
A inscrição em dívida ativa deverá ser realizada por meio de um dos dois procedimentos a seguir, conforme o nível de controle desejado pelo ente:
a. Procedimento de Registro 1 – Utiliza contas de controle para acompanhar todo o processo de inscrição do crédito em dívida ativa, desde o inadimplemento até a efetiva inscrição. Requer uma maior integração entre as diversas etapas e unidades envolvidas
C) ERRADA!
A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público
D) ERRADA!
A inscrição em dívida ativa deverá ser realizada por meio de um dos dois procedimentos a seguir, conforme o nível de controle desejado pelo ente:
b. Procedimento de Registro 2 – Haverá registro contábil apenas no momento da efetiva inscrição dos valores em dívida ativa, dispensando o uso de contas de controle. Esse procedimento deve ser utilizado quando houver dificuldade de integração entre as diversas unidades participantes do processo.
E) ERRADA!
A atualização monetária, os juros, as multas e os outros encargos moratórios incidentes sobre os créditos inscritos em dívida ativa, previstos em contratos ou normativos legais, devem ser incorporados ao valor original inscrito de acordo com o regime de competência.
MCASP, 11ª ed.
Gab: B
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