Com base na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral da Proteção de D...
I. Confirmação da existência de tratamento.
II. Revogação do consentimento.
III. Correção de dados desatualizados.
Está CORRETO o que se afirma:
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Comentário – Gabarito letra D
O tema central da questão é o direito dos titulares de dados segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018). O comando pede para você identificar quais dos direitos listados (confirmação do tratamento, revogação do consentimento, e correção de dados desatualizados) realmente pertencem ao titular, conforme a lei.
Base Legal:
Segundo o art. 18 da LGPD:
“O titular dos dados pessoais tem o direito de obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.”
O § 5º do art. 8º também destaca: “O consentimento poderá ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado...”
Portanto, os três itens da questão (I, II e III) constam expressamente no texto da lei.
Exemplo prático: Imagine que um cidadão queira saber se seus dados estão sendo tratados por uma empresa (direito de confirmação), solicita a alteração de um endereço desatualizado (direito de correção) e, posteriormente, resolve cancelar seu consentimento para uso dos dados (direito de revogação). Todos esses pedidos são garantidos pela LGPD.
Análise das alternativas:
A), B) e C) estão incorretas: Todas restringem o direito dos titulares apenas a um dos direitos citados, quando, na verdade, todos os três direitos são garantidos pela LGPD.
D) está correta: Abrange todos os direitos previstos no art. 18.
Não há pegadinhas complexas na questão, mas atenção à redação! Questões cobram, muitas vezes, a literalidade da lei e o conhecimento das principais opções do art. 18.
Para aprofundamento, os autores Danilo Doneda e Laura Schertel Mendes reforçam em suas obras a centralidade desses direitos para a efetiva proteção do titular de dados pessoais.
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D
gaba: E
Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, (...), a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.
Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei
CFOPMBA
Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.
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