Segundo o Art. 16 da Resolução Conama n. 430/2011, é condiç...
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Alternativa Correta: C - 60% de eficiência mínima de remoção da DBO padrão.
Tema Central da Questão:
Esta questão aborda a Resolução Conama n. 430/2011, que estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes. Entender esses padrões é crucial para garantir que as operações de engenharia ambiental estejam em conformidade com a legislação ambiental brasileira, protegendo assim os corpos hídricos e a saúde pública.
Resumo Teórico:
A Resolução Conama n. 430/2011 é um regulamento fundamental que especifica os parâmetros para o lançamento de efluentes líquidos em corpos d’água. Um dos parâmetros importantes é a Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), que mede a quantidade de oxigênio necessária para a decomposição de matéria orgânica na água. Para controlar a poluição hídrica, a resolução impõe limites de concentração e eficiência de remoção da DBO.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque o artigo 16 da Resolução Conama n. 430/2011 estabelece que é necessário atingir, no mínimo, 60% de eficiência na remoção da DBO em processos de tratamento de efluentes. Isso significa que, durante o processo de tratamento, pelo menos 60% da matéria orgânica, que consome oxigênio, deve ser removida antes de o efluente ser lançado no ambiente.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - 120 mg/L de DBO padrão máxima: Esta alternativa está incorreta, pois o padrão de lançamento de DBO não é especificado em termos absolutos de mg/L nesse valor para o lançamento de efluentes, mas sim focado na eficiência de remoção. O valor 120 mg/L está acima do que geralmente se considera aceitável para muitos corpos d'água.
B - 80 mg/L de DBO padrão máxima: Parecida com a alternativa A, esta também está errada, pois a resolução não foca em um valor de concentração máximo de DBO para lançamento, mas sim na eficiência de remoção.
D - 80% de eficiência mínima de remoção da DBO padrão: Embora possa parecer intuitivo que uma eficiência maior seja sempre melhor, a resolução especificamente exige uma eficiência mínima de 60%. Portanto, 80% não é a exigência mínima legal estabelecida.
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C) Demanda Bioquímica de Oxigênio-DBO 5 dias, 20°C: máximo de 120 mg/L, sendo
que este limite somente poderá ser ultrapassado no caso de efluente de sistema de tratamento com eficiência de remoção mínima de 60% de DBO, ou mediante estudo de autodepuração do corpo hídrico que comprove atendimento às metas do enquadramento do corpo receptor.
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