Assinale a alternativa INCORRETA de acordo com o que o Códi...

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Q3835679 Legislação de Trânsito
Assinale a alternativa INCORRETA de acordo com o que o Código de Trânsito Brasileiro dispõe a respeito de ultrapassagem:
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 32: "O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem." A alternativa B é a incorreta porque afirma justamente o oposto: admite a ultrapassagem nesses locais mesmo sem sinalização permissiva.

Tema central: Vedação de ultrapassagem
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa está correta, pois corresponde ao art. 30 do CTB: ao perceber que outro veículo quer ultrapassá-lo, o condutor deve, se estiver na faixa da esquerda, deslocar-se para a direita sem acelerar; se estiver nas demais faixas, manter-se nelas sem acelerar.
B
Certa
A alternativa B está errada porque contraria vedação expressa do art. 32 do CTB. Nesses locais específicos de via com duplo sentido de direção e pista única, a ultrapassagem é proibida por lei, e a única exceção admitida é a existência de sinalização permitindo a manobra. Portanto, não basta o condutor entender que consegue ultrapassar sem risco; a cautela subjetiva não substitui o requisito objetivo imposto pela norma.
C
Errada
A alternativa está correta, em conformidade com o art. 31 do CTB. Veículos lentos e os de maior porte, quando em fila, devem deixar espaço suficiente para que os que os ultrapassem possam intercalar-se com segurança.
D
Errada
A alternativa está correta por compatibilidade com as normas gerais de circulação e segurança do CTB, especialmente o dever de cautela e proteção a pedestres.
E
Errada
A alternativa está correta porque reproduz o art. 34 do CTB: quem pretende executar uma manobra deve certificar-se de que pode fazê-lo sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando posição, direção e velocidade.
Pegadinha da questão
A banca trocou a regra pela exceção do art. 32: onde a lei proíbe ultrapassar, salvo sinalização permissiva, a alternativa B sugere que a manobra seria possível mesmo sem sinalização, desde que o condutor ache seguro.
Dica para questões semelhantes
  • Em ultrapassagem, primeiro verifique se há vedação específica expressa; regra geral de prudência não afasta proibição legal.
  • No art. 32 do CTB, a exceção é única: só há ultrapassagem nesses locais se houver sinalização permitindo.
  • Desconfie de alternativas que troquem requisito objetivo da lei por avaliação subjetiva do condutor sobre segurança da manobra.

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Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

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