Assinale a alternativa INCORRETA de acordo com o que o Códi...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 32: "O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem." A alternativa B é a incorreta porque afirma justamente o oposto: admite a ultrapassagem nesses locais mesmo sem sinalização permissiva.
- Em ultrapassagem, primeiro verifique se há vedação específica expressa; regra geral de prudência não afasta proibição legal.
- No art. 32 do CTB, a exceção é única: só há ultrapassagem nesses locais se houver sinalização permitindo.
- Desconfie de alternativas que troquem requisito objetivo da lei por avaliação subjetiva do condutor sobre segurança da manobra.
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Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
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