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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CREMERO Prova: Quadrix - 2022 - CREMERO - Controle Interno |
Q1941583 Direito Financeiro

A respeito dos conceitos de orçamento público, dos princípios orçamentários, de créditos adicionais e de dívida pública, julgue o item, com base na Constituição Federal de 1988, na Lei n.º 4.320/1964 e na Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 


A existência de dispositivo na lei orçamentária anual que autorize a abertura de créditos adicionais suplementares e a contratação de operações de crédito constitui exceção ao princípio orçamentário da exclusividade. 

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Trata-se de questão sobre orçamento público, com base na Constituição Federal de 1988, na Lei n.º 4.320/1964 e na Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A afirmação do enunciado está CORRETA.
O princípio da exclusividade proíbe que o orçamento tenha disposições estranhas à previsão de receita e à fixação de despesa. A exceção a esse princípio seria justamente a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito consta no art. 165, § 8º Constituição Federal:
Art. 165, § 8º: “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".
Logo, realmente, o princípio da exclusividade orçamentária estará respeitado ainda que o Poder Executivo inclua no orçamento uma autorização para abertura de créditos suplementares.
 
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

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Comentários

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Gabarito: CERTO.

➟ EXCLUSIVIDADE: A LOA não pode conter dispositivo estranho à fixação das despesas e previsão das receitas. Exceções:

  • Autorização p/ abertura de créditos SUPLEMENTARES;
  • Autorização p/ contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita (ARO).

ᴀʙʀᴀᴄ̧ᴏ, ʙᴏɴs ᴇsᴛᴜᴅᴏs!

GAB: CERTO

PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, porém o § 8º, do artigo 165, da CF/88, traz exceção. Vejamos:

Conforme artigo 165 da CF/88:

"§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.''

GABARITO: CERTO.

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PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE (PUREZA ORÇAMENTÁRIA)

Previsão no art. 165, §8º, da CF:                                    

§ 8º A lei orçamentária anual NÃO conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei

.

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São exceções ao Princípio da Exclusividade:

1.   Autorização para abertura de crédito suplementar.

2.   Autorização para contratação de operação de crédito (inclusive ARO)

APRIMORANDO SUA VISÃO ORÇAMENTÁRIA!!!

CITAÇÃO LITERAL DA LEI

Constituição Federal, art. 165, § 8º

“A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.” (, )

EXPLICAÇÃO SISTEMATIZADA

  1. A LOA deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesa, vedando matérias estranhas.
  2. Exceções expressamente previstas:
  • autorização para abertura de créditos suplementares,
  • contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita (ARO).
  1. Não se incluem em exceção:
  • créditos especiais e extraordinários,
  • outras matérias estranhas ao orçamento ou financeira.
  • Essas exceções são cumulativas e específicas, não generalizáveis a outras categorias.

ANÁLISE DA QUESTÃO ATUAL

(Quadrix – CREMERO – 2022) – Assertiva:

“A existência de dispositivo na lei orçamentária anual que autorize a abertura de créditos adicionais suplementares e a contratação de operações de crédito constitui exceção ao princípio orçamentário da exclusividade.”

Essa proposição está CORRETA, pois reflete exatamente o que a CF/88 estabelece no art. 165, § 8º. Autorizar crédito suplementar e operação de crédito na LOA é prática regular e prevista como exceção legítima à vedação de inclusão de matéria estranha.

QUADRO RESUMO/CONCLUSÃO

  • Princípio da exclusividade: LOA com previsão de receitas e fixação de despesas somente.
  • Exceções permitidas (expressamente pelo constituinte):
  • autorização para abertura de créditos suplementares,
  • autorização para contratação de operações de crédito (inclusive ARO).
  • Matérias vedadas: créditos especiais, extraordinários, normas alheias ao orçamento.

OBSERVAÇÕES FINAIS

Gabarito: Certo. A assertiva está fiel ao que dispõe o art. 165, § 8º da CF/88, reconhecendo corretamente o caráter excepcional e específico das autorizações lá previstas.

"Dominar os detalhes constitucionais é garantir controle e transparência no uso dos recursos públicos!"

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