De acordo com a Portaria GM/MS n° 10.175 de PORTARIA GM/MS N° 10.175/2026 que
altera o Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 2017, para
incluir anomalias congênitas na lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças,
agravos e eventos de Saúde Pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o
território nacional. Assinale a alternativa que apresenta duas doenças de notificação compulsória imediata:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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