De acordo com o Decreto‑Lei nº 9.295/1946, que cria o Conse...
As firmas e sociedades que exerçam ou explorem serviços técnicos contábeis somente poderão executar os respectivos serviços, depois de provarem, perante os Conselhos de Contabilidade que os encarregados da parte técnica são exclusivamente profissionais habilitados e registrados na forma da lei.