No Balanço Patrimonial, os elementos do ativo imobili...
I. Não será admitida quota de depreciação referente a prédios ou construções não alugados nem utilizados pelo proprietário na produção dos seus rendimentos ou destinados à revenda.
II. Quando o registro do imobilizado for feito por conjunto de instalação ou equipamentos, sem especificação suficiente para permitir aplicar as diferentes taxas de depreciação de acordo com a natureza do bem, e o contribuinte não tiver elementos para justificar as taxas médias adotadas para o conjunto, será obrigado a utilizar as taxas aplicáveis aos bens de maior vida útil que integrem o conjunto.
III. A taxa anual de depreciação de bens adquiridos usados será fixada considerando o menor dos seguintes prazos: metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo; ou, restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem.
IV. Para fixação da taxa anual de amortização serão considerados: o número de anos restantes de existência do direito; o número de períodos de apuração em que deverão ser usufruídos os benefícios decorrentes das despesas registradas no ativo diferido.
V. A quota de exaustão não interfere na amortização de bens, custos ou despesas.
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Vamos resolver de forma objetiva, confirmando exatamente quais itens são corretos segundo a Lei 4.506/64 e o Decreto 3.000/1999 (RIR/99).
✅ Análise item a item
I. Correta.
A Lei 4.506/64 (art. 57) proíbe depreciação de:
- prédios não alugados,
- não utilizados na produção,
- não destinados à revenda.
✔ Correto.
II. Correta.
RIR/99, art. 310, §6º:
Se o ativo é registrado em conjunto e sem detalhes para aplicar taxas diferentes, e o contribuinte não pode justificar,
→ deve aplicar a taxa dos bens de maior vida útil.
✔ Correto.
III. Correta.
RIR/99, art. 313:
Depreciação de usados deve considerar o menor entre:
- metade da vida útil do bem novo;
- vida útil restante.
✔ Correto.
IV. Correta segundo a legislação usada pela banca.
RIR/99, arts. 324 e 325:
A amortização considera:
- anos restantes de existência do direito,
- número de períodos de apuração em que o benefício será usufruído para despesas diferidas.
Mesmo que o “ativo diferido” tenha sido extinto no societário, o RIR/99 continua valendo para questões tributárias.
✔ Correto para efeito de prova.
V. Incorreta.
A exaustão e amortização são métodos distintos, mas afirmá-los como “não interferentes” é errado, porque:
- em vários casos, a exaustão reduz a base de cálculo da mesma forma que amortizações de bens vinculados ao recurso natural;
- a afirmação generaliza algo que não é verdadeiro no RIR/99.
❌ Item errado.
✅ Conclusão
Itens corretos: I, II e IV
Itens incorretos: V
Gabarito correto: C — Apenas I, II e IV.
ChatGPT
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