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Q2252423 Legislação de Trânsito

Observe a figura abaixo. 

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Na via, ilustrada na figura acima, de acordo com a pintura de solo (na cor amarela), é permitida a ultrapassagem de veículos

Alternativas

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Comentário do Gabarito — Sinalização Horizontal e Ultrapassagem

1. Tema central e legislação aplicável:

A questão aborda a sinalização horizontal, especificamente a linha amarela contínua e tracejada na via. O fundamento legal está no Anexo II da Resolução CONTRAN nº 236/2007 (Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume IV), que especifica padrões de linhas de divisão de fluxos opostos.

Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 29: O trânsito em vias de duplo sentido é disciplinado conforme a sinalização horizontal, especialmente quanto à ultrapassagem.

2. Entendendo a figura e os conhecimentos exigidos:

A imagem mostra duas linhas amarelas, uma contínua e outra seccionada. Quando esse padrão aparece, a ultrapassagem só é permitida para o condutor cujo sentido de tráfego está do lado da linha tracejada. Quem trafega ao lado da linha contínua não pode ultrapassar.

Exemplo prático:

Se você trafega de B para A e está do lado da linha tracejada, pode iniciar ultrapassagem. Se vem de A para B (ao lado da contínua), está proibido de ultrapassar nesse trecho.

3. Justificativa da alternativa correta (D):

Alternativa D — “no sentido de B→A” é correta porque apenas neste sentido o condutor está ao lado da linha tracejada, segundo as regras do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.

Resolução CONTRAN 236/2007, Anexo II: “A ultrapassagem é permitida somente ao lado da linha seccionada, sendo proibida ao lado da linha contínua.

4. Análise das alternativas incorretas:

A) Errada: Não há distinção entre veículos leves e pesados, a regra é geral para todos.
B) Errada: A ultrapassagem é permitida em um sentido.
C) Errada: Só um sentido permite, o outro não.
E) Errada: O sentido A→B é ao lado da linha contínua, não sendo permitido ultrapassar.

5. Estratégia para evitar pegadinhas:

Fique atento à posição da linha tracejada: só é permitida a ultrapassagem no sentido em que a faixa amarela é seccionada do lado direito do condutor!

6. Referência doutrinária:

“A sinalização horizontal é detalhada no volume IV do manual MBST e rege condutas expressas no CTB.” (José Hiran da Silva Gallo — Manual de Sinalização de Trânsito).

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Comentários

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Cor amarela indica que é via de mão dupla;

Faixa seccionada junto com a contínua : pode ultrapassar o lado "tracejado". - - - - - - - - - - -

já a contínua indica que não pode ultrapassar. ____________

No sentido de B até A, resposta correta é D!

tenha humildade e confie no senhor. faça por você!

Vai dar certo!

Faça e Passe

Cor branca: mão única.

Cor amarela: Mão dupla.

Linha continuada: proibida ultrapassagem.

Linha tracejada: permitida ultrapassagem.

A ultrapassagem só está permitida no sentido de B para A.

Gabarito D.

achei a questão tendenciosa, pq não identificar quem é A e quem é B

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