Observe a figura abaixo. Na via, ilustrada na figura acima, ...
Observe a figura abaixo.

Na via, ilustrada na figura acima, de acordo com a pintura
de solo (na cor amarela), é permitida a ultrapassagem de
veículos
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Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito — Sinalização Horizontal e Ultrapassagem
1. Tema central e legislação aplicável:
A questão aborda a sinalização horizontal, especificamente a linha amarela contínua e tracejada na via. O fundamento legal está no Anexo II da Resolução CONTRAN nº 236/2007 (Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume IV), que especifica padrões de linhas de divisão de fluxos opostos.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 29: O trânsito em vias de duplo sentido é disciplinado conforme a sinalização horizontal, especialmente quanto à ultrapassagem.
2. Entendendo a figura e os conhecimentos exigidos:
A imagem mostra duas linhas amarelas, uma contínua e outra seccionada. Quando esse padrão aparece, a ultrapassagem só é permitida para o condutor cujo sentido de tráfego está do lado da linha tracejada. Quem trafega ao lado da linha contínua não pode ultrapassar.
Exemplo prático:
Se você trafega de B para A e está do lado da linha tracejada, pode iniciar ultrapassagem. Se vem de A para B (ao lado da contínua), está proibido de ultrapassar nesse trecho.
3. Justificativa da alternativa correta (D):
Alternativa D — “no sentido de B→A” é correta porque apenas neste sentido o condutor está ao lado da linha tracejada, segundo as regras do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.
Resolução CONTRAN 236/2007, Anexo II: “A ultrapassagem é permitida somente ao lado da linha seccionada, sendo proibida ao lado da linha contínua.”
4. Análise das alternativas incorretas:
A) Errada: Não há distinção entre veículos leves e pesados, a regra é geral para todos.
B) Errada: A ultrapassagem é permitida em um sentido.
C) Errada: Só um sentido permite, o outro não.
E) Errada: O sentido A→B é ao lado da linha contínua, não sendo permitido ultrapassar.
5. Estratégia para evitar pegadinhas:
Fique atento à posição da linha tracejada: só é permitida a ultrapassagem no sentido em que a faixa amarela é seccionada do lado direito do condutor!
6. Referência doutrinária:
“A sinalização horizontal é detalhada no volume IV do manual MBST e rege condutas expressas no CTB.” (José Hiran da Silva Gallo — Manual de Sinalização de Trânsito).
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Comentários
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Cor amarela indica que é via de mão dupla;
Faixa seccionada junto com a contínua : pode ultrapassar o lado "tracejado". - - - - - - - - - - -
já a contínua indica que não pode ultrapassar. ____________
No sentido de B até A, resposta correta é D!
tenha humildade e confie no senhor. faça por você!
Vai dar certo!
Faça e Passe
Cor branca: mão única.
Cor amarela: Mão dupla.
Linha continuada: proibida ultrapassagem.
Linha tracejada: permitida ultrapassagem.
A ultrapassagem só está permitida no sentido de B para A.
Gabarito D.
achei a questão tendenciosa, pq não identificar quem é A e quem é B
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