A União instituiu o Fundo Garantidor das Parcerias
Público-Privadas (FGP), que tem por finalidade prestar
garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos federais em virtude da
contratação de Parcerias Público-Privadas. Os estados,
Distrito Federal e municípios também poderão instituir
ou utilizar fundos especiais para a prestação de garantias, conforme previsão legal. No caso da União, o fundo
garantidor citado é administrado
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