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Q4233812 Engenharia Ambiental e Sanitária
Durante a elaboração de um parecer técnico sobre o gerenciamento de resíduos de uma oficina de manutenção de veículos oficiais, o engenheiro ambiental constatou que os Manifestos de Transporte de Resíduos (MTRs) emitidos para destinação de óleo lubrificante usado, filtros de óleo contaminados e materiais absorventes contaminados por hidrocarbonetos estavam registrados sob códigos incompatíveis com a caracterização apresentada nos laudos analíticos. Ao revisar a documentação e confrontá-la com a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos, verificou-se possível enquadramento inadequado dos resíduos transportados. Considerando a classificação dos resíduos e os requisitos de rastreabilidade ambiental, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A decisão dependia da correspondência entre o resíduo descrito e o código 13 02 01 (*), já que a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos atribui a esse item a classificação de resíduo perigoso.

Tema central: Classificação de resíduos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz a classificação normativa da Lista Brasileira de Resíduos Sólidos, prevista na IN IBAMA nº 13/2012: óleo lubrificante usado ou contaminado enquadra-se no código 13 02 01 (*). O asterisco identifica resíduo perigoso.
B
Errada
Está errada porque a Lista traz código específico para filtros de óleo automotivos: 16 01 07 (*). A alternativa tenta admitir classificação como não perigosa em razão de drenagem prévia e reciclagem metálica, mas a base não sustenta esse reenquadramento, e a existência do código específico perigoso com asterisco afasta essa conclusão.
C
Errada
Está errada porque o erro está no termo "exclusivamente". A base informa que absorventes e materiais filtrantes contaminados por substâncias perigosas se enquadram em 15 02 02 (*), de modo que a periculosidade não depende apenas de ensaio de lixiviação, nem pode ser tratada como independente da origem ou da própria listagem.
D
Errada
Está errada porque o asterisco não tem função apenas documental para emissão do MTR. Pela Lista Brasileira de Resíduos Sólidos, ele identifica resíduo perigoso, e isso produz efeito material sobre o gerenciamento, inclusive quanto a armazenamento, transporte e destinação.
E
Errada
Está errada porque o MTR serve à rastreabilidade do transporte e da destinação, mas não convalida erro de classificação. Emissão e encerramento do documento não bastam para provar regularidade ambiental se o código informado não for coerente com a caracterização técnica do resíduo.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi tratar classificação técnica e rastreabilidade documental como se fossem a mesma coisa: o MTR não corrige código errado, e o asterisco da Lista não é mera marca cadastral, mas indicação de periculosidade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa trouxer código e descrição da Lista Brasileira de Resíduos Sólidos, confira a correspondência literal entre ambos antes de avaliar justificativas acessórias.
  • Se o código vier com asterisco, trate isso como indicativo de resíduo perigoso, e não como simples formalidade documental.
  • Não admita reenquadramento por destinação pretendida, drenagem ou reciclagem se a Lista já trouxer código específico perigoso para aquele resíduo.
  • Use o MTR como instrumento de rastreabilidade; ele não substitui a coerência entre o código lançado e a caracterização técnica do resíduo.

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