O livro-caixa registra a entrada e a saída de dinheiro
em uma empresa. A legislação em vigor prescreve que
microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas ou não no regime tributário Simples Nacional,
devem manter o livro-caixa em que será escriturada
sua movimentação financeira e bancária. Todavia, para
os optantes do Simples Nacional, o Comitê Gestor definiu que estão dispensadas do registro do livro-caixa as
empresas que fizerem a apresentação da escrituração
contábil
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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