Associada as práticas estabelecidas pelo Manual de Contabil...
I. As entidades autárquicas ou paraestatais da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal terão seus orçamentos aprovados por decreto do Poder Executivo, salvo se disposição legal expressa determinar que o sejam pelo Poder Legislativo.
II. A lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
III. Os ornamentos das entidades autárquicas ou paraestatais devem ser excluídos orçamento da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, incluindo as subvenções econômicas na receita das entidades beneficiárias.
Está correto o que se afirma em:
Comentários
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Gab D
Orçamento aprovado por decreto?
de acordo com o que dispõe o art. 2º, §3º, da Lei nº 4.320/1964, que diz:
“Os orçamentos das entidades autárquicas e das empresas públicas, bem como das sociedades de economia mista e demais entidades paraestatais, serão aprovados pelos órgãos competentes de que dependam, salvo se disposição legal expressa determinar que o sejam pelo Poder Legislativo.”
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