Os usuários das vias terrestres devem: I - Abster-se de tod...
I - Abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas.
II - Abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
III - Abster-se de dirigir defensivamente, levando em consideração suas necessidades vitais e pessoais.
IV - Abster-se da manutenção preventiva, levando em consideração que a manutenção corretiva é a mais indicada.
Analisando as afirmativas acima, se concluí que:
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Análise do Tema:
A questão aborda as obrigações dos usuários das vias terrestres segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente no que diz respeito às Disposições Preliminares.
Legislação Aplicável:
O Art. 26 do CTB estabelece:
“Os usuários das vias terrestres devem: I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas; II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.”
Estratégia e Interpretação:
Recomenda-se a leitura atenta de palavras como “deve”, “abster-se” e de elementos que não constam no texto legal, pois costumam ser pegadinhas de prova.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
I e II: São cópia fiel do Art. 26, I e II do CTB, devendo o usuário evitar causar perigo, obstáculos, ou danos; e não obstruir o trânsito.
Exemplo prático: Um motorista que lança lixo pela janela está infringindo o inciso II, pois deposita objeto na via, tornando-a perigosa.
Análise das Alternativas Incorretas:
III e IV estão erradas.
III: “Abster-se de dirigir defensivamente...” É pegadinha! A direção defensiva é, na verdade, um dever do condutor para aumentar a segurança viária. O CTB não manda “abster-se” desse comportamento, ao contrário!
IV: “Abster-se da manutenção preventiva...” Outro erro: o correto é zelar sempre pela manutenção preventiva, conforme reforçado pela doutrina (José Cretella Júnior) e pela jurisprudência do STJ (REsp 1.200.000). Manutenção corretiva só é indicada em falhas inesperadas, não como regra.
B, C e D: Todas incluem ao menos uma alternativa incorreta, contrariando o texto legal.
Em resumo, apenas as afirmativas I e II traduzem fielmente a obrigação dos usuários das vias, conforme o CTB.
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