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Q4233794 Engenharia Ambiental e Sanitária
Em maio de 2026, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima divulgou um resultado parcial da transição de projetos e programas registrados no Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) para o mecanismo previsto no Artigo 6.4 do Acordo de Paris. Considerando as características desses instrumentos internacionais de mercado de carbono, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O critério decisivo era distinguir o enquadramento normativo de cada mecanismo: o MDL pertence ao Protocolo de Quioto, enquanto o Artigo 6.4 integra o Acordo de Paris e opera no contexto das NDCs.

Tema central: MDL e Artigo 6.4
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque reduz a diferença entre os mecanismos à troca do órgão certificador. A base afirma que a diferença é também de regime jurídico-climático e de finalidade: o MDL pertence ao Protocolo de Quioto, enquanto o Artigo 6.4 pertence ao Acordo de Paris, ligado às NDCs e a novas regras de integridade e governança.
B
Certa
A alternativa B está correta porque descreve a diferença funcional e institucional relevante entre os dois mecanismos. O MDL foi criado no âmbito do Protocolo de Quioto para permitir que país com compromisso de redução ou limitação de emissões cumprisse parte desse compromisso por meio de projetos em países em desenvolvimento. Já o mecanismo do Artigo 6.4 integra o Acordo de Paris, está inserido na lógica das NDCs e sua operação é condicionada a requisitos de integridade ambiental, podendo gerar créditos voltados a diferentes formas de cooperação climática.
C
Errada
Está errada porque nega a supervisão da UNFCCC no Artigo 6.4. A base é expressa ao dizer que o mecanismo continua no âmbito da UNFCCC e conta com o Article 6.4 Supervisory Body para funções regulatórias e de registro.
D
Errada
Está errada porque trata a transição como automática após simples pedido do proponente. A base informa que a transição não é automática: depende de aprovação do país anfitrião e de tramitação segundo procedimento próprio perante a estrutura do mecanismo do Artigo 6.4.
E
Errada
Está errada porque restringe indevidamente os créditos do Artigo 6.4 ao mercado voluntário. Segundo a base, o desenho do mecanismo admite uso vinculado à cooperação climática internacional e a compromissos climáticos, não se limitando à compensação voluntária.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi tratar MDL e Artigo 6.4 como se fossem mecanismos de mesma finalidade e mesma arquitetura institucional, além de induzir erros sobre supervisão internacional, transição automática e uso apenas voluntário dos créditos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão comparar MDL e Artigo 6, primeiro identifique a qual tratado cada mecanismo pertence: Quioto ou Acordo de Paris.
  • Se a alternativa disser que o Artigo 6.4 eliminou a supervisão internacional, elimine-a, porque o mecanismo permanece no âmbito da UNFCCC.
  • Em temas de transição de projetos, descarte formulações de automaticidade; a base exige procedimento próprio e manifestação do país anfitrião.
  • Se a alternativa limitar os créditos do Artigo 6.4 apenas ao mercado voluntário, ela contraria a inserção do mecanismo no contexto das NDCs e da cooperação climática.

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