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Q3918078 Saúde Pública
Na Portaria de Consolidação nº 1/2017 e suas alterações posteriores, a respeito do Módulo de Gestão de Dados e Indicadores (MGDI) a ser utilizado para a saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), consta a seguinte definição: “conjunto de elementos estruturados que descrevem o indicador, fornecendo, entre outras, informações sobre dados gerais, qualificação, objetivo, método de cálculo, responsabilidade técnica, indicadores relacionados, categorias de análise, tipo de extração e agregação de dados”. O trecho anterior refere-se ao(s):
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A cobrança era de correspondência literal entre a definição transcrita no enunciado e a nomenclatura prevista na Portaria de Consolidação nº 1/2017 para o MGDI. Como o texto-base define exatamente "metadados", a alternativa correta é a D.

Tema central: Metadados no MGDI
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. “Cadastro otimizado de dados” não é a denominação dada pela Portaria ao trecho reproduzido. O erro está na falta de correspondência literal com a definição normativa.
B
Errada
Incorreta. “Indicador de resultado” é espécie de indicador, enquanto o enunciado define um conjunto de elementos que descrevem o indicador. O objeto da definição é descritivo do indicador, não um tipo de indicador.
C
Errada
Incorreta. “Macroacervo institucional” não é o termo usado pela Portaria para essa definição. Falta previsão correspondente na redação normativa pertinente.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a Portaria, no dispositivo referente ao MGDI, denomina como “metadados” o conjunto de elementos estruturados que descrevem o indicador, com informações como dados gerais, qualificação, objetivo, método de cálculo, responsabilidade técnica, indicadores relacionados, categorias de análise, tipo de extração e agregação de dados. A questão não exigia interpretação ampla do MGDI, mas o reconhecimento da denominação normativa correspondente à definição transcrita.
E
Errada
Incorreta. “Repositórios” não é a nomenclatura atribuída ao conceito transcrito. A expressão pode soar próxima da área de gestão da informação, mas não corresponde literalmente ao termo normativo cobrado.
Pegadinha da questão
A confusão real era trocar a estrutura descritiva do indicador por um tipo de indicador ou por termos genéricos de gestão da informação, como repositório ou acervo, em vez de identificar a nomenclatura literal da Portaria.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer definição normativa entre aspas, primeiro verifique se a cobrança é de correspondência literal entre texto e termo técnico.
  • Diferencie o objeto definido: aqui não era um indicador, mas a descrição estruturada do indicador.
  • Em questões de norma curta, não substitua a nomenclatura legal por termos semanticamente parecidos se a Portaria exige denominação exata.

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