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Q2042701 Direito Tributário
Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma sobre o crédito tributário e as hipóteses de lançamento, considerando-se o que disciplina o Código Tributário Nacional.
( ) A atividade administrativa de lançamento é discricionária e obrigatória, sendo os excessos praticados penalizados em virtude de responsabilidade funcional.
( ) O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
( ) O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa, entre outras possibilidades, quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória.
( ) Compete privativamente à autoridade administrativa realizar o lançamento, assim entendido o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.
( ) O lançamento por homologação ocorre quando a lei atribui ao sujeito passivo o dever de declarar antecipadamente a situação que constitua fato gerador, para prévio exame da autoridade administrativa e posterior pagamento, momento em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

De acordo com as afirmações, a sequência correta é
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Vamos analisar as afirmações uma a uma, com base no que disciplina o Código Tributário Nacional (CTN), e verificar a sequência correta:

1ª afirmação: "A atividade administrativa de lançamento é discricionária e obrigatória, sendo os excessos praticados penalizados em virtude de responsabilidade funcional."

A atividade de lançamento é obrigatória e não discricionária, ou seja, a autoridade deve seguir a lei sem margem para escolha. Por isso, a afirmação é falsa. O CTN, no artigo 142, deixa claro que o lançamento é um procedimento vinculado.

2ª afirmação: "O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada."

Esta afirmação está verdadeira. Conforme o artigo 144 do CTN, o lançamento se reporta à data do fato gerador e é regido pela legislação então vigente, mesmo que seja posteriormente alterada ou revogada.

3ª afirmação: "O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa, entre outras possibilidades, quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória."

Esta afirmação está verdadeira. O artigo 149 do CTN prevê que o lançamento pode ser revisto de ofício em casos de falsidade, erro ou omissão, entre outras situações.

4ª afirmação: "Compete privativamente à autoridade administrativa realizar o lançamento, assim entendido o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível."

Esta afirmação está verdadeira. O artigo 142 do CTN estabelece que o lançamento é de competência privativa da autoridade administrativa.

5ª afirmação: "O lançamento por homologação ocorre quando a lei atribui ao sujeito passivo o dever de declarar antecipadamente a situação que constitua fato gerador, para prévio exame da autoridade administrativa e posterior pagamento, momento em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade exercida pelo obrigado, expressamente a homologa."

Esta afirmação está falsa. No lançamento por homologação, a homologação ocorre de forma tácita, após o pagamento antecipado do tributo pelo contribuinte, se a autoridade não se manifestar em prazo estabelecido. O artigo 150 do CTN trata do lançamento por homologação.

A sequência correta das afirmações é, portanto: F, V, V, V, F, que corresponde à alternativa E.

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Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

1) Errado. A atividade de lançamento é VINCULADA e obrigatória (CTN, art. 142, parágrafo único)

2) Correto. CTN, art. 144.

3) Correto. CTN, art. 149.

4) Correto. CTN, art. 142.

5) Errado. Dentre as características do lançamento por homologação, estão o pagamento ANTECIPADO, SEM prévio exame da autoridade administrativa (CTN, art. 150).

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