Segundo a Resolução CONAMA nº 237/97, o prazo máximo para c...

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Q754869 Engenharia Ambiental e Sanitária
Segundo a Resolução CONAMA nº 237/97, o prazo máximo para casos em que houver Estudo de Impacto Ambiental e/ou audiência pública é de
Alternativas

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Alternativa Correta: B - 12 meses.

Tema Central da Questão: Esta questão aborda o prazo máximo estabelecido pela Resolução CONAMA nº 237/97 para o licenciamento ambiental em casos que requerem Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e/ou audiências públicas. O entendimento dessas normas é crucial para profissionais que atuam na área de engenharia ambiental e sanitária, pois garante que os projetos sejam desenvolvidos de acordo com a legislação ambiental vigente.

Resumo Teórico: O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais. Segundo a Resolução CONAMA nº 237/97, o prazo máximo para a análise e emissão de licença em casos que envolvem EIA e audiências públicas é de 12 meses, contados a partir da entrega de todos os documentos exigidos.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B está correta porque a Resolução CONAMA nº 237/97, especificamente em seu artigo 14, estabelece que o prazo máximo para o órgão ambiental emitir parecer e decisão sobre o licenciamento ambiental, quando envolvem EIA e audiências públicas, é de 12 meses. Este prazo é essencial para assegurar que todas as análises de impacto ambiental sejam realizadas de maneira adequada e que haja tempo suficiente para consultas públicas.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - 6 meses: Este prazo é insuficiente, especialmente em casos que requerem estudos complexos e audiências públicas, e não está previsto na Resolução CONAMA nº 237/97 para o contexto descrito.
  • C - 18 meses: Não está alinhado com a Resolução mencionada, que determina 12 meses como o prazo máximo.
  • D - 2 anos: Excede o prazo regulamentar de 12 meses, não sendo adequado para o processo de licenciamento com EIA e audiências públicas.
  • E - 5 anos: Este prazo é excessivamente longo e não se aplica ao licenciamento em questão, conforme estabelecido pela Resolução.

Ao estudar para concursos na área de engenharia ambiental, é fundamental familiarizar-se com as resoluções e legislações vigentes. Isso não apenas ajuda a responder questões corretamente, mas também prepara você para atuar de maneira eficaz em sua carreira.

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Conama 237/97

Art. 14 - O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses.

 

Simples, mas a redação ficou ruim.

Poderiam ter feita a pergunta assim:Segundo a Resolução CONAMA nº 237/97, o prazo máximo para análise de cada modalidade de licença (LP, LI e LO) em casos que houver Estudo de Impacto Ambiental e/ou audiência pública é de:

12 meses

Tem que adivinhar o que a banca quer saber.

GABARITO - B

CONAMA 237/97

Art. 14 - O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 meses.

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