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Q1623075 Saúde Pública
O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, publicado no Diário Oficial da União em, 29 de junho de 2011, “tem o importante papel de regular a estrutura organizativa do SUS, o planejamento de saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, dentre outros aspectos, tão necessários à sua consolidação e melhoria permanente. Dessa forma, visa dar mais transparência a essa estrutura, com a finalidade de garantir maior segurança jurídica na fixação das responsabilidades dos entes federativos, para que o cidadão possa, de fato, conhecer as ações e os serviços de saúde ofertados nas regiões de saúde e organizados em redes de atenção à saúde”. Sendo uma Rede de Atenção à Saúde um conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde, são portas de entrada às ações e aos serviços de saúde nas redes de atenção à saúde os serviços:
Alternativas

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Vamos analisar a questão com foco em Redes de Atenção à Saúde no SUS, conforme o Decreto nº 7.508/2011. Este decreto é fundamental para estruturar e organizar o Sistema Único de Saúde (SUS), promovendo transparência e definindo claramente as responsabilidades dos entes federativos, o que facilita a compreensão das ações e serviços de saúde disponíveis para a população.

Para resolver a questão apresentada, é necessário entender que as portas de entrada nas Redes de Atenção à Saúde são serviços essenciais que iniciam o cuidado e garantem a integralidade da assistência. Esses serviços são essenciais para promover um atendimento inicial e direcionar o paciente para outros níveis de cuidado conforme necessário.

Alternativa correta: B

A opção B está correta porque indica que as portas de entrada para ações e serviços de saúde nas redes de atenção são:

  • I - Atenção Primária: É a principal porta de entrada do SUS, responsável pelo primeiro contato e pela coordenação do cuidado.
  • II - Atenção de Urgência e Emergência: Atende situações imediatas que necessitam de intervenção rápida.
  • III - Atenção Psicossocial: Importante para o cuidado em saúde mental, atuando na prevenção e tratamento de transtornos mentais.
  • IV - Serviços Especiais de Acesso Aberto: Serviços específicos que facilitam o acesso de populações excluídas ou vulneráveis.

Análise das alternativas incorretas:

  • Alternativa A: Inclui "atenção secundária", que não é uma porta de entrada. A atenção secundária é um nível de maior complexidade que requer encaminhamento a partir da atenção primária.
  • Alternativa C e D: Erram ao incluir "atenção básica de saúde" como separada de "atenção primária". No contexto do SUS, "atenção básica" é sinônimo de "atenção primária", portanto, ambas não são listadas separadamente como portas de entrada.

Compreender a função de cada nível de atenção e os serviços específicos que atuam como portas de entrada ajuda a estruturar o raciocínio para responder questões sobre o SUS. Focar no papel da atenção primária como coordenadora e principal ponto de entrada é essencial.

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Lembrem que Atenção Básica e Atenção Primária à Saúde são consideradas termos equivalentes pela Portaria nº 2.436/2017.

Gab b

Não confundir com região de saúde

DECRETO 7508/2011

Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

I - de atenção primária;

II - de atenção de urgência e emergência;

III - de atenção psicossocial; e

IV - especiais de acesso aberto.

Parágrafo único. Mediante justificativa técnica e de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores, os entes federativos poderão criar novas Portas de Entrada às ações e serviços de saúde, considerando as características da Região de Saúde.

Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:

I - atenção primária;

II - urgência e emergência;

III - atenção psicossocial;

IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e

V - vigilância em saúde.

Parágrafo único. A instituição das Regiões de Saúde observará cronograma pactuado nas Comissões Intergestores.

Art. 7º As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores.

(...)

Parágrafo único. Os entes federativos definirão os seguintes elementos em relação às Regiões de Saúde:

I - seus limites geográficos

II - população usuária das ações e serviços

III - rol de ações e serviços que serão ofertados

IV - respectivas responsabilidades, critérios de acessibilidade e escala para conformação dos serviços.  

DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

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