Considere, hipoteticamente, as seguintes informações extraí...
• Receita Corrente Líquida: R$ 3.480.480.418,66
• Transferências Obrigatórias da União Relativas às Emendas Individuais: R$ 7.524.566,19
• Transferências obrigatórias da União relativas às Emendas de Bancada: R$ 550.794,07
• Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias: R$ 18.694.262,62
Com base nas informações apresentadas, é correto afirmar que o valor do limite prudencial aplicável ao Poder Executivo Municipal, no período de referência, foi
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Devem ser excluídas da RCL, para fins de despesa com pessoal:
Emendas individuais
Emendas de bancada
ACS/ACE (agentes comunitários)
Para o Executivo Municipal:
Limite máximo: 54%
Limite prudencial: 95% de 54% = 51,3%
Limite de alerta: 90% de 54% = 48,6%
Para calcular o limite prudencial do Poder Executivo, seguimos três passos:
1° - Devem ser deduzidas da RCL as transferências da União listadas:
- 7.524.566,19
- 550.794,07
- 18.694.262,62
Total das deduções:
R$ 26.769.622,88
2° - Ajustar a receita corrente líquida
3.480.480.418,66 − 26.769.622,88 = R$ 3.453.710.795,78
Pela Lei de Responsabilidade Fiscal:
- Limite máximo do Executivo = 54% da RCL
- Limite prudencial = 95% de 54% = 51,3% da RCL
3° - Calculando o limite prudencial
51,3% de 3.453.710.795,78 = R$ 1.771.753.638,24
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