Os chamados rejeitos radioativos são definidos
como qualquer material que contenha radionuclídeo
em quantidade superior aos níveis de dispensa
especificados em norma da CNEN (Comissão
Nacional de Energia Nuclear) e para os quais a
reutilização é imprópria ou não prevista. Enquadra-se
neste grupo o rejeito radioativo, proveniente de
laboratório de pesquisa e ensino na área da saúde,
laboratório de análise clínica, serviço de medicina
nuclear e radioterapia, segundo Resolução da CNEN e
Plano de Proteção Radiológica aprovado para a
instalação radiativa. De acordo com as normas e
denominações do Plano de Gerenciamento de Resíduos
de Serviços de Saúde, os rejeitos radioativos são
classificados como:
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