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Q355748 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Cada  item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz do Código de Ética dos servidores do STF.

Caio, detentor de cargo efetivo na alta administração do STF, é acionista de 10% de determinada sociedade empresária. Nessa situação, a referida sociedade empresária estará impedida eticamente de negociar com o poder público enquanto Caio ocupar cargo naquela Corte.
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Gabarito: Errado

1. Interpretação do tema: A questão trata de impedimentos éticos de servidores do STF em participação societária e possibilidade de contratação da sociedade com o poder público.

2. Legislação aplicável: O Código de Ética dos Servidores do STF, em especial, aborda os deveres de imparcialidade, probidade e prevenção de conflitos de interesses. Contudo, ele não veda expressamente que a sociedade da qual o servidor é apenas acionista (sem controle) contrate com o poder público, salvo se houver interferência direta ou atuação do servidor no processo de contratação.

3. Tema central: É fundamental compreender a diferença entre participação societária e exercício de função administrativa. Ter participação minoritária (10%) não implica, por si só, impedimento absoluto da empresa de contratar com o poder público.

4. Exemplo prático: Imagine que Caio, ocupando cargo no STF, tem 10% das ações da empresa XPTO Ltda., mas não exerce nenhum poder de gestão ou decisão. A empresa XPTO pode participar de licitações, desde que Caio não influencie o processo ou atue diretamente nas contratações.

5. Justificativa da alternativa correta: A assertiva está errada porque o impedimento ético não é automático pela mera condição de acionista minoritário. Ele ocorre se houver potencial conflito de interesse concreto, como participação ou influência do servidor no processo licitatório, o que não foi relatado no caso.

6. Pontos de atenção e pegadinhas: A principal pegadinha está em presumir que qualquer participação acionária já impede, de forma automática, a empresa de negociar com o poder público. Cuidado para não confundir participação minoritária com controle acionário ou exercício de influência.

Resumo para concursos: O impedimento ético depende de conflito real de interesses ou interferência do servidor nas decisões relativas à contratação pública, e não simplesmente da existência de cotas ou ações em sociedade empresária.

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ERRADA, O art. 12 da Resolução 246/2002 determina que a autoridade que mantiver participação superior a cinco por cento do capital de sociedade de economia mista, de instituição financeira ou de empresa que negocie com o Poder Público deve comunicar o fato à Comissão de Ética do STF. Essa participação, entretanto, não significa necessariamente que a empresa estará impedida de negociar com o poder público.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-ao-gabarito-do-stf-regimento-interno-e-codigo-de-etica/

Art. 117. Ao servidor é proibido:

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

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