Segundo a Constituição Federal, art. 71, realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e demais entidades, assim como o julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público está a cargo
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