Para efeitos da Lei nº 14.133/2021, denomina-se contratado:
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Vamos analisar a questão com base na Lei nº 14.133/2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O tema central aqui é a definição de quem é o "contratado" no contexto de um contrato administrativo.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, especificamente no artigo 6º, inciso LVII, o contratado é definido como a "pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração". Portanto, a alternativa A está correta.
Justificativa para a alternativa correta:
A alternativa A é a correta porque descreve exatamente o que está previsto na legislação. O contratado é quem assina o contrato com a Administração, podendo ser uma pessoa física, uma empresa (pessoa jurídica) ou um consórcio de empresas. Essa definição é crucial para entender como são formalizadas as relações contratuais com o poder público.
Análise das alternativas incorretas:
B - "Qualquer unidade de atuação dotada de personalidade jurídica" está incorreta. Essa descrição não se refere especificamente ao contratado, mas pode se aplicar a qualquer entidade jurídica, não necessariamente vinculada a um contrato com a Administração.
C - A descrição nesta alternativa refere-se a um agente público, ou seja, alguém que exerce função em uma entidade da Administração Pública, mas não diz respeito ao conceito de contratado em contratos administrativos.
D - "Unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Público" refere-se a órgãos ou entidades da Administração, mas não ao contratado, que é um terceiro que firma contrato com a Administração.
Compreender essas definições é essencial para identificar corretamente o papel de cada envolvido nos contratos administrativos, o que é uma habilidade importante em concursos públicos.
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GAB A
L14133/21. Art. 6°. VIII - contratado: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração;
Letra A) CONTRATADO
LETRA B) ENTIDADE
LETRA C) AGENTE PÚBLICO
LETRA D) ORGÃO
Art. 6º, VIII, Lei n 14.133/2021 - contratado: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração;
A
[GABARITO: LETRA A]
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública;
II - entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - Administração Pública: administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas;
IV - Administração: órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua;
V - agente público: indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública;
VI - autoridade: agente público dotado de poder de decisão;
VII - contratante: pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação;
VIII - contratado: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração;
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
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