Quanto aos títulos de crédito, é correto afirmar, EXCETO, qu...

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Q295608 Direito Empresarial (Comercial)
Quanto aos títulos de crédito, é correto afirmar, EXCETO, que:

Alternativas

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Tema Central: A questão aborda o tema dos títulos de crédito, que são documentos que representam uma obrigação de pagamento, como cheques, notas promissórias e letras de câmbio. A legislação aplicável está principalmente no Código Civil e na Lei Uniforme de Genebra, que regula os títulos de crédito no Brasil.

Legislação e Fundamentos: A legislação que trata dos títulos de crédito inclui o Código Civil Brasileiro e a Lei n.º 7.357/1985 (Lei do Cheque), entre outras. A Lei Uniforme de Genebra é importante para entender as regras sobre letras de câmbio e notas promissórias.

Análise das Alternativas:

A - O endosso em branco transforma a letra nominativa em título ao portador.
Essa afirmação está correta. O endosso em branco é uma modalidade de endosso onde o endossante não indica o endossatário, o que transforma o título de crédito em um título ao portador, permitindo sua circulação mais fácil.

B - O sacado de um cheque não possui obrigação cambial.
Também correta. No cheque, o sacado é o banco ou instituição financeira que, quando apresentado o cheque, deve realizar o pagamento. No entanto, ele não tem obrigação cambial, pois a obrigação é do emitente do cheque (sacador).

C - Na duplicata mercantil, pode acontecer a recusa do aceite por divergência no prazo ou preço estipulado.
Correto. A duplicata mercantil, que é um título de crédito utilizado em transações comerciais, pode ter seu aceite recusado pelo sacado se houver divergências em relação aos termos acordados, como prazo ou preço.

D - A nota promissória e a letra de câmbio possuem a mesma natureza e, por isso, as normas relativas às letras de câmbio aplicam-se sem exceção à nota promissória.
Essa é a alternativa incorreta. Embora a nota promissória e a letra de câmbio sejam ambos títulos de crédito, existem diferenças importantes entre eles, especialmente em suas funções e partes envolvidas. A letra de câmbio envolve três partes (sacador, sacado e beneficiário), enquanto a nota promissória envolve apenas duas (emitente e beneficiário). Portanto, as normas aplicáveis não são exatamente as mesmas e há exceções.

Exemplo Prático: Imagine que você recebe uma nota promissória de alguém que promete pagar uma quantia no futuro. Essa nota pode ser transferida a outra pessoa por endosso. Se fosse uma letra de câmbio, haveria uma terceira pessoa envolvida, que é quem deve pagar a quantia indicada.

Conclusão: A alternativa correta, segundo a questão, é a D, pois faz uma afirmação incorreta sobre a aplicação das normas entre a nota promissória e a letra de câmbio. É importante perceber que, apesar de ambos serem títulos de crédito, suas regras específicas não são totalmente intercambiáveis.

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TROCO ATAS EBEJI EMAGIS JEMPE

LETRA B CORRETA 

- O sacado nunca é obrigado cambiário (não tem obrigação decorrente de título de crédito); a obrigação é contratual. Obrigação cambiária é a que resulta de declaração dada em título de crédito, ou seja, todos os direitos e deveres estão na cártula. No cheque, a obrigação do pagamento por parte do sacado surge do contrato de conta corrente firmado com o sacador. Por isso o cheque é cambiariforme: tem somente forma de título.

TROCO ATAS EBEJI EMAGIS JEMPE


A OBRIGACAO CAMBIAL DE PAGAMENTO SURGE PARA O SACADO COM O SEU ACEITE NO TÍTULO.


a) correta

b) correta

c) Art . 8º da lei 5474
O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de:

        I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;

        II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;

        III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.

d) errada

ASSERTATIVA D) A nota promissória e a letra de câmbio possuem a mesma natureza e, por isso, as normas relativas às letras de câmbio aplicam-se sem exceção à nota promissória.

NÃO POSSUEM A MESMA NATUREZA. 

Em consonância com a doutrina podemos dizer que a nota promissória e a letra de câmbio NÃO POSSUEM A MESMA NATUREAZA, sendo que, a natureza jurídica da nota promissória poderá está vinculada a um contrato, quando não pagando a dívida, o credor poderá executar tanto um contrato ou a nota promissória, mas para que ela tenha validade a vinculação da nota promissória a um contrato a mesma tem que constar a expressão do tipo " esta nota esta vinculada ao contrato " podendo ser escrita  no anverso ou verso da letra , já no que enseja o letra de câmbio é um ordem de pagamento tanto á vista ou a prazo no que pese sua naturaza jurídica, a sua existência não está condicionada a um contrato e sim a um ATO UNILATERAL, da vontade do emitente ou subscritor sendo um documento formal, literal, abstrato. 

 

A) CORRETA. LUG. Art. 12. O endosso ao portador vale como endosso em branco.

Art. 14. O endosso transmite todos os direitos emergentes da letra. Se o endosso for em branco, o portador pode:

1º) preencher o espaço em branco, quer com o seu nome, quer com o nome de outra pessoa;

2º) endossar de novo a letra em branco ou a favor de outra pessoa;

3º) remeter a letra a um terceiro, sem preencher o espaço em branco e sem a endossar.

 

B) CORRETA. Na emissão do cheque há três relações jurídicas distintas: a do emitente e o beneficiário, a do emitente e o sacado e a do beneficiário e o sacado. A única relação de natureza cambiária é a do emitente e o beneficiário. O artigo 6º da lei 7357/85  proíbe a dação de aceite.

O sacado (banco) não assume obrigação cambial pois apenas se obriga a pagar certa importância retirada dos próprios fundos do sacador.

 

C) CORRETA. Lei 5474/68.Art . 8º O comprador  poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de: 

        I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;

        II - víciosdefeitos diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;

        III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.

 

D) INCORRETA. Enquanto a letra de câmbio é uma ordem de pagamento, porque através dela o signatário (sacador) do título requisita a uma pessoa (sacado) o pagamento de uma soma, a nota promissória é uma promessa de pagamento feita pelo próprio devedor, que se obriga, dentro de certo prazo, ao pagamento de uma soma pré-fixada. Portanto, a nota promissória é um título pelo qual alguém se compromete a pagar a outrem, determinada quantia em dinheiro, num certo prazo.

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