A Constituição Federal de 1988 consignou no seu artigo 37, I...

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Q2795967 Direito Constitucional

A Constituição Federal de 1988 consignou no seu artigo 37, II, a regra da Investidura em cargos ou empregos públicos mediante o processo de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Mais adiante, no Inciso V, do mesmo artigo, o· legislador constitucional cuidou de instituir, como exceção a essa regra, o provimento de cargos em comissão, cujo ocupante é livremente nomeado e exonerado pela autoridade administrativa. Sobre os cargos em comissão, avalie as assertivas abaixo.


I. Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

II. O seu ocupante não faz jus à percepção de horas extras, pois o vínculo é estabelecido com base na confiança, demandando disponibilidade de horário e dedicação Integral.

III. O seu ocupante não faz jus ao gozo de férias anuais remuneradas, eis que a nomeação tem, justamente, como fator determinante a confiança entre as partes, demandando disponibilidade e dedicação integral.

IV. São vinculados obrigatoriamente ao regime geral de previdência social.


São verdadeiras as assertivas:

Alternativas

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Tema Central: A questão aborda o tema dos cargos em comissão na administração pública, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Esses cargos são uma exceção à regra geral de acesso a cargos públicos, que usualmente exige aprovação em concurso público.

Legislação Aplicável: O artigo 37, inciso II, da Constituição Federal estabelece a regra de acesso mediante concurso público. Já o inciso V do mesmo artigo trata dos cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração.

Exemplo Prático: Imagine um prefeito que nomeia um assessor para auxiliá-lo na elaboração de políticas públicas. Esse assessor ocupa um cargo em comissão, pois seu trabalho exige confiança e afinidade com o gestor.

Alternativa Correta: D - I, II e IV apenas.

Justificativa:

I. Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento: Está correta. A Constituição estabelece que os cargos em comissão são criados para funções que demandam confiança, como direção, chefia e assessoramento. Isso está em conformidade com o inciso V do artigo 37.

II. O seu ocupante não faz jus à percepção de horas extras: Está correta. Devido à natureza de confiança do cargo, há uma expectativa de dedicação integral, o que exclui o direito a horas extras.

IV. São vinculados obrigatoriamente ao regime geral de previdência social: Está correta. Os ocupantes de cargos em comissão são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme a legislação previdenciária.

Análise das Alternativas Incorretas:

III. O seu ocupante não faz jus ao gozo de férias anuais remuneradas: Está incorreta. Apesar do vínculo de confiança, os ocupantes de cargos em comissão têm direito a férias remuneradas, pois esse é um direito assegurado a todos os trabalhadores, inclusive servidores públicos.

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Comentários

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Correto.

Conforme o art. 37, inciso V, da Constituição Federal, os cargos em comissão destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento. A Constituição limita sua utilização para evitar que sejam usados de forma inadequada para atividades ordinárias ou técnicas que deveriam ser desempenhadas por servidores efetivos.

Correto.

Os ocupantes de cargos em comissão não fazem jus ao pagamento de horas extras, uma vez que o vínculo de confiança implica em dedicação plena e flexibilidade de horários. Eles não estão sujeitos ao regime comum de controle de jornada, pois sua natureza é de funções de confiança, que demandam disponibilidade e maior autonomia.

Incorreto.

O fato de os cargos em comissão serem de confiança e demandarem dedicação não retira o direito a férias anuais remuneradas. Esse direito é garantido pela Constituição Federal e pela legislação trabalhista, como forma de assegurar condições dignas de trabalho, independentemente do regime de provimento (art. 7º, XVII, da Constituição, aplicado aos servidores públicos pelo art. 39, § 3º).

Correto.

Se o ocupante do cargo em comissão não for servidor efetivo, ele será vinculado ao RGPS.

Verdadeira.

Segundo o art. 37, V, da Constituição Federal, os cargos em comissão se destinam exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento, e podem ser ocupados por servidores de carreira ou pessoas sem vínculo efetivo.

Verdadeira.

A natureza do cargo em comissão é de confiança, e seus ocupantes, via de regra, não recebem horas extras, pois assumem a função com a expectativa de dedicação exclusiva, podendo ser exigidos fora do horário regular.

Falsa.

Mesmo nos cargos em comissão, o servidor faz jus a férias anuais remuneradas (30 dias), conforme previsto na legislação trabalhista ou estatutária aplicável, dependendo do regime (CLT ou estatutário). A confiança na nomeação não afasta direitos trabalhistas básicos.

Verdadeira.

Quem ocupa cargo exclusivamente em comissão e não é servidor efetivo é vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — ou seja, é segurado do INSS.

GAB: D

Alternativa correta: D (I, II e IV, apenas).

Justificativa

  • Assertiva I (Verdadeira): Conforme o art. 37, inciso V, da Constituição Federal, os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Assertiva II (Verdadeira): Os ocupantes de cargos em comissão submetem-se ao regime de dedicação integral e disponibilidade de horário devido à relação de fidúcia (confiança), não tendo direito ao recebimento de horas extraordinárias.

  • Assertiva III (Falsa): Embora haja relação de confiança e dedicação integral, o ocupante de cargo em comissão faz jus a todos os direitos sociais garantidos aos servidores públicos em geral pela Constituição (como férias anuais remuneradas acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário, licenças, etc.).

  • Assertiva IV (Verdadeira): Conforme o art. 40, § 13, da Constituição Federal, o ocupante de cargo em comissão que não seja titular de cargo efetivo está vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Resumo do Assunto para Estudo Posterior

Os cargos em comissão representam uma exceção constitucional à regra do concurso público (art. 37, II e V, da CF/88). Suas principais características são:

  • Livre nomeação e exoneração (ad nutum): Podem ser ocupados e desocupados por ato unilateral da autoridade competente, independentemente de motivação complexa.

  • Funções específicas: Restritos a atividades de direção, chefia e assessoramento.

  • Natureza profissional: Não geram estabilidade no cargo.

  • Direitos remuneratórios e sociais: Possuem direito a vencimento, 13º salário, férias remuneradas, mas não recebem horas extras (pelo regime de dedicação integral).

  • Previdência: Vinculam-se ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), salvo se o comissionado já for servidor titular de cargo efetivo vinculado a Regime Próprio (RPPS).

O Distrator da Banca

O distrator principal desta questão está concentrado na Assertiva III. A banca utilizou a premissa correta da dedicação integral e da relação de confiança (usada para justificar a ausência de horas extras na assertiva II) para tentar induzir o candidato ao erro, afirmando falsamente que esses fatores também tirariam o direito do servidor às férias anuais remuneradas. Na prática, o direito a férias é uma garantia constitucional intransigível aplicável a todos os trabalhadores e servidores públicos, inclusive aos comissionados.

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