Conforme dispõe o artigo 378, o valor pago a título de qualq...

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Q3911218 Direito Tributário
Para responder às questão, considere as disposições do Código Tributário do Município de Bento Gonçalves. 
Conforme dispõe o artigo 378, o valor pago a título de qualquer tributo municipal NÃO poderá ser restituído quando:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 183/2013 (Código Tributário do Município de Bento Gonçalves), art. 378: "O valor pago a título de qualquer tributo municipal poderá ser restituído quando:
I – o valor cobrado ou o pagamento espontâneo tiverem sido procedidos de forma indevida, em duplicidade ou em valor maior que o devido em face da legislação tributária, ou da natureza ou das circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;" Aplicação ao caso: a questão pede a hipótese em que a restituição NÃO cabe; assim, a alternativa que afirma que o valor cobrado ou o pagamento espontâneo foram procedidos de forma devida não se enquadra no inciso I.

Tema central: Restituição de tributo municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque descreve exatamente hipótese legal de restituição. O art. 378, II dispõe: "II – houver erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou na conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;" Logo, nessa situação o valor poderá ser restituído.
B
Certa
A alternativa B está correta porque inverte o requisito legal do art. 378, I. O dispositivo só autoriza restituição quando a cobrança ou o pagamento forem indevidos, em duplicidade ou em valor maior que o devido. Se a cobrança ou o pagamento foram feitos de forma devida, em conformidade com a legislação tributária, não há hipótese restitutória prevista no art. 378.
C
Errada
Está errada porque reproduz hipótese expressa de restituição. O art. 378, III prevê: "III – por determinação administrativa transitada em julgado;" Portanto, havendo essa determinação, a restituição cabe.
D
Errada
Está errada porque também corresponde a hipótese legal expressa de restituição. O art. 378, IV estabelece: "IV – por determinação judicial transitada em julgado;" Assim, a restituição é admitida nessa hipótese.
E
Errada
Está errada porque transcreve a hipótese do art. 378, V: "V – for reconhecida a imunidade, a não-incidência ou a isenção, obedecidas as normas gerais e a lei específica que conceder o benefício;" Reconhecido um desses benefícios nos termos da lei, o valor poderá ser restituído.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca do núcleo do art. 378, I: a lei autoriza restituição quando o pagamento é indevido, em duplicidade ou a maior, mas a alternativa B fala em pagamento de forma devida. Além disso, o enunciado pede a hipótese em que a restituição NÃO cabe.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado pedir a opção em que não cabe restituição, confronte cada alternativa com o verbo legal que autoriza o direito no dispositivo.
  • Em questões de código tributário local, se a alternativa reproduz literalmente um inciso que prevê restituição, ela não pode ser a resposta quando o comando for negativo.
  • No inciso que trata de pagamento indevido, verifique sempre se a banca trocou "indevido" por "devido"; essa inversão muda totalmente a conclusão.

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