Conforme dispõe o artigo 378, o valor pago a título de qualq...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 183/2013 (Código Tributário do Município de Bento Gonçalves), art. 378: "O valor pago a título de qualquer tributo municipal poderá ser restituído quando:
I – o valor cobrado ou o pagamento espontâneo tiverem sido procedidos de forma indevida, em duplicidade ou em valor maior que o devido em face da legislação tributária, ou da natureza ou das circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;" Aplicação ao caso: a questão pede a hipótese em que a restituição NÃO cabe; assim, a alternativa que afirma que o valor cobrado ou o pagamento espontâneo foram procedidos de forma devida não se enquadra no inciso I.
- Quando o enunciado pedir a opção em que não cabe restituição, confronte cada alternativa com o verbo legal que autoriza o direito no dispositivo.
- Em questões de código tributário local, se a alternativa reproduz literalmente um inciso que prevê restituição, ela não pode ser a resposta quando o comando for negativo.
- No inciso que trata de pagamento indevido, verifique sempre se a banca trocou "indevido" por "devido"; essa inversão muda totalmente a conclusão.
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