No ano de 2023 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 132 q...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 156-A, § 1º, VIII, incluído pela EC nº 132/2023: "VIII - será não cumulativo, compensando-se o imposto devido pelo contribuinte com o montante cobrado sobre todas as operações nas quais seja adquirente de bem material ou imaterial, inclusive direito, ou de serviço, excetuadas exclusivamente as consideradas de uso ou consumo pessoal especificadas em lei complementar e as hipóteses previstas nesta Constituição;" Como a questão pede a única informação incorreta sobre o IBS, a alternativa D é a errada porque afirma exatamente o oposto do texto constitucional.
- Quando a questão cobrar características do IBS da EC nº 132/2023, confira se a alternativa reproduz literalmente os incisos do art. 156-A, § 1º.
- Em IBS, marque como errada qualquer afirmação que negue a não cumulatividade ou a compensação do imposto cobrado nas operações anteriores.
- Não confunda competência compartilhada com alíquota única: a Constituição permite que cada ente federativo fixe sua alíquota própria por lei específica.
- A cobrança do IBS segue o destino da operação, e não a origem.
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