No ano de 2023 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 132 q...

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Q3874150 Direito Tributário
No ano de 2023 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 132 que foi chamada de reforma do sistema tributário, instituindo novos tributos, competências e características que devem ser observadas pelos Entes públicos. A Emenda Constitucional nº 32 determinou que lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. A norma define que o imposto previsto será informado pelo princípio da neutralidade, dentre outras características. Assinale a única informação INCORRETA acerca do imposto de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, previsto pela Emenda Constitucional nº 132: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 156-A, § 1º, VIII, incluído pela EC nº 132/2023: "VIII - será não cumulativo, compensando-se o imposto devido pelo contribuinte com o montante cobrado sobre todas as operações nas quais seja adquirente de bem material ou imaterial, inclusive direito, ou de serviço, excetuadas exclusivamente as consideradas de uso ou consumo pessoal especificadas em lei complementar e as hipóteses previstas nesta Constituição;" Como a questão pede a única informação incorreta sobre o IBS, a alternativa D é a errada porque afirma exatamente o oposto do texto constitucional.

Tema central: Características do IBS
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa está correta no conteúdo e, por isso, não pode ser a resposta da questão. O confronto jurídico é direto com a Constituição Federal, art. 156-A, § 1º, V, incluído pela EC nº 132/2023: "V - cada ente federativo fixará sua alíquota própria por lei específica;" Logo, não há erro em afirmar que cada ente federativo fixará sua própria alíquota por lei específica.
B
Errada
A alternativa está correta no conteúdo e, por isso, não pode ser a resposta da questão. O art. 156-A, § 1º, IX, da Constituição, incluído pela EC nº 132/2023, dispõe literalmente: "IX - não integrará sua própria base de cálculo nem a dos tributos previstos nos arts. 153, VIII, e 195, V, e da contribuição para o Programa de Integração Social de que trata o art. 239;" Assim, é juridicamente correta a afirmação de que o IBS não integrará sua própria base de cálculo.
C
Errada
A alternativa está correta no conteúdo e, por isso, não pode ser a resposta da questão. O art. 156-A, § 1º, XIII, da Constituição, incluído pela EC nº 132/2023, estabelece: "XIII - sempre que possível, terá seu valor informado, de forma específica, no respectivo documento fiscal." Portanto, a assertiva reproduz a regra constitucional. A observação relevante é que o texto constitucional usa a expressão "sempre que possível".
D
Certa
A alternativa D é o gabarito porque é a única que contraria a disciplina constitucional do IBS. O art. 156-A, § 1º, VIII, da Constituição, incluído pela EC nº 132/2023, determina expressamente a não cumulatividade do imposto e a compensação do montante cobrado nas operações anteriores. Portanto, é juridicamente falsa a afirmação de que o IBS será cumulativo e de que o abatimento será vedado.
E
Errada
A alternativa está correta no conteúdo e, por isso, não pode ser a resposta da questão. A Constituição Federal, art. 156-A, § 1º, VII, incluído pela EC nº 132/2023, prevê literalmente: "VII - será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação;" Logo, o critério constitucional é o destino da operação, e a assertiva acompanha exatamente essa disciplina.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre não cumulatividade e cumulatividade. No IBS, a Constituição afirma expressamente a não cumulatividade com compensação do imposto cobrado nas operações anteriores; a alternativa D inverteu esse comando constitucional.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar características do IBS da EC nº 132/2023, confira se a alternativa reproduz literalmente os incisos do art. 156-A, § 1º.
  • Em IBS, marque como errada qualquer afirmação que negue a não cumulatividade ou a compensação do imposto cobrado nas operações anteriores.
  • Não confunda competência compartilhada com alíquota única: a Constituição permite que cada ente federativo fixe sua alíquota própria por lei específica.
  • A cobrança do IBS segue o destino da operação, e não a origem.

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