O Fisco Municipal pretende dar mais visibilidade para os dad...
I - Fiscalizações tributárias em andamento, por sujeito passivo e com valor estimado do lançamento tributário.
II - Dados dos valores inscritos em dívida ativa tributária do Município.
III - Informações sobre parcelamentos concedidos para contribuintes do Município.
IV - Montante dos tributos municipais pago no exercício financeiro, identificado pelo número do cadastro da pessoa jurídica junto ao Município.
Segundo o Código Tributário Nacional, podem ser divulgadas as informações:
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: CTN, art. 198, caput e § 3º, II e III: “Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. § 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a: II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; III – parcelamento ou moratória.” No caso, as informações dos itens II e III se enquadram nas exceções legais expressas; as dos itens I e IV não constam dessas ressalvas.
- Comece pela regra do art. 198, caput: informação fiscal obtida em razão do ofício é sigilosa.
- Depois procure apenas as exceções expressas do § 3º relevantes para a questão; aqui, dívida ativa e parcelamento ou moratória.
- Não trate o rol usado na questão como autorização genérica para divulgar outros dados tributários individualizados.
- Se a informação identifica o contribuinte e revela sua situação fiscal ou econômico-financeira, ela permanece sigilosa salvo exceção legal expressa.
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