O Fiscal de Tributos do Município iniciou procedimento de fi...
I - Ao Registro de Imóveis do Município solicitando informações acerca dos bens imóveis de propriedade do fiscalizado.
II - Ao Governo do Estado solicitando informações acerca da situação econômica do fiscalizado.
III - À instituição financeira (banco) onde o fiscalizado possui relacionamento (conta corrente), solicitando informações sobre seus negócios e atividades.
IV - Ao inventariante em processo que corre sobre sigilo judicial, em que o fiscalizado consta como um dos herdeiros.
Segundo o Código Tributário Nacional, devem ser prestadas as informações:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: CTN, art. 197, caput, incisos I, II e VI, e parágrafo único: "Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros: I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício; II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras; (...) VI - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão. Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão." Como as solicitações foram feitas por escrito e com indicação do processo, o dever de informar alcança o Registro de Imóveis, o Governo do Estado e a instituição financeira, mas não o inventariante quanto a dado obtido em processo sob sigilo judicial.
- Primeiro verifique a formalidade do art. 197: a intimação deve ser escrita e identificar o processo.
- Depois identifique se o destinatário está entre os sujeitos alcançados pelo caput e pelos incisos do art. 197.
- Por fim, sempre teste a exceção do parágrafo único: se houver dever legal de segredo, o dever de informar fica afastado.
- Se a questão for construída pela literalidade do CTN, não afaste banco ou serventuário de ofício quando eles estiverem expressamente previstos no art. 197.
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Inventariante não? Como assim?!
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