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Q3874146 Direito Tributário
O Fiscal de Tributos do Município iniciou procedimento de fiscalização relativo a determinado Contribuinte por possível ocorrência à legislação tributária municipal. Foi aberto processo administrativo e realizada a ciência ao fiscalizado. O Fiscal de Tributos não obteve as informações necessárias diretamente com o Contribuinte, por esta razão enviou, por escrito e informando o número do processo administrativo, as seguintes solicitações:
I - Ao Registro de Imóveis do Município solicitando informações acerca dos bens imóveis de propriedade do fiscalizado.
II - Ao Governo do Estado solicitando informações acerca da situação econômica do fiscalizado.
III - À instituição financeira (banco) onde o fiscalizado possui relacionamento (conta corrente), solicitando informações sobre seus negócios e atividades.
IV - Ao inventariante em processo que corre sobre sigilo judicial, em que o fiscalizado consta como um dos herdeiros.
Segundo o Código Tributário Nacional, devem ser prestadas as informações: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CTN, art. 197, caput, incisos I, II e VI, e parágrafo único: "Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros: I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício; II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras; (...) VI - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão. Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão." Como as solicitações foram feitas por escrito e com indicação do processo, o dever de informar alcança o Registro de Imóveis, o Governo do Estado e a instituição financeira, mas não o inventariante quanto a dado obtido em processo sob sigilo judicial.

Tema central: Dever de prestar informações
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A aplica corretamente o art. 197 do CTN. O enunciado já informa o atendimento do requisito formal da intimação escrita com indicação do processo administrativo. O item I é devido porque o Registro de Imóveis se enquadra em "tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício" do inciso I. O item III é devido porque a instituição financeira está expressamente prevista no inciso II. O item II é admitido, no contexto da questão, pela cláusula do inciso VI, conforme a premissa adotada pela banca. Já o item IV não deve ser atendido, porque a informação pretendida está vinculada a processo sob sigilo judicial, incidindo a exceção do parágrafo único do art. 197.
B
Errada
Errada porque inclui o item IV, mas o parágrafo único do art. 197 afasta o dever de informar quanto a fatos cobertos por segredo legal, e o enunciado afirma que o processo corre sob sigilo judicial. Além disso, exclui o item III, embora bancos e demais instituições financeiras estejam expressamente abrangidos pelo art. 197, II, do CTN.
C
Errada
Errada porque inclui o item IV, em confronto direto com a exceção do parágrafo único do art. 197 do CTN. Embora os itens I e III estejam compatíveis com a regra legal, a inclusão de informação protegida por sigilo judicial invalida a alternativa.
D
Errada
Errada por dois motivos jurídicos independentes. Primeiro, exclui o item I, mas o Registro de Imóveis se enquadra no art. 197, I, como serventuário de ofício. Segundo, inclui o item IV, apesar de a informação estar coberta por sigilo judicial, hipótese excluída pelo parágrafo único do art. 197.
E
Errada
Errada porque trata o dever do art. 197 como absoluto. Não é. O próprio parágrafo único estabelece exceção para fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a guardar segredo. Por isso, o item IV não pode ser exigido nos termos narrados.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o dever amplo de informar previsto no art. 197 do CTN e a falsa ideia de que esse dever autoriza acesso irrestrito a qualquer dado. O ponto que derruba as alternativas erradas é lembrar que o parágrafo único exclui informações cobertas por segredo legal, como as vinculadas a processo sob sigilo judicial.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro verifique a formalidade do art. 197: a intimação deve ser escrita e identificar o processo.
  • Depois identifique se o destinatário está entre os sujeitos alcançados pelo caput e pelos incisos do art. 197.
  • Por fim, sempre teste a exceção do parágrafo único: se houver dever legal de segredo, o dever de informar fica afastado.
  • Se a questão for construída pela literalidade do CTN, não afaste banco ou serventuário de ofício quando eles estiverem expressamente previstos no art. 197.

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Inventariante não? Como assim?!

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