Em relação às normas gerais de direito tributário, assinale...

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Q3911212 Direito Tributário
Para responder à questão , considere as disposições do Código Tributário Nacional.
 Em relação às normas gerais de direito tributário, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CTN, art. 109: "Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários." A alternativa C é incorreta porque afirma que esses princípios também servem para a definição dos efeitos tributários, em sentido contrário ao dispositivo.

Tema central: Interpretação da legislação tributária no CTN
Análise das alternativas
A
Errada
Não é a alternativa incorreta porque está de acordo com o CTN, art. 108, § 2º: "O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido." O critério jurídico é uma vedação expressa: equidade não autoriza dispensar tributo devido.
B
Errada
Não é a alternativa incorreta porque reproduz o CTN, art. 108, § 1º: "O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei." O critério jurídico é a impossibilidade de usar analogia para criar exigência tributária sem previsão legal.
C
Certa
A alternativa C é a que deve ser assinalada porque nega um limite expresso do CTN. O art. 109 admite o uso dos princípios gerais de direito privado apenas para identificar definição, conteúdo e alcance de institutos, conceitos e formas. O próprio dispositivo veda seu uso para definir efeitos tributários. A assertiva erra exatamente na parte final, ao incluir uma finalidade que o CTN exclui expressamente.
D
Errada
Não é a alternativa incorreta porque corresponde ao CTN, art. 102, que prevê a vigência extraterritorial da legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nos limites reconhecidos por convênios ou por leis de normas gerais expedidas pela União. O critério jurídico é a extraterritorialidade condicionada, exatamente como afirmado no item.
E
Errada
Não é a alternativa incorreta porque reproduz o CTN, art. 98: os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna e serão observados pela legislação superveniente. Para esta questão, o fundamento é a literalidade do dispositivo legal, suficiente para manter o item como correto.
Pegadinha da questão
A banca manteve na alternativa C a primeira parte fiel ao art. 109 do CTN, mas trocou justamente o trecho final decisivo: o CTN permite usar princípios gerais de direito privado para definição de institutos, conceitos e formas, porém proíbe seu uso para definir efeitos tributários.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar dos arts. 108 e 109 do CTN, procure as vedações expressas: analogia não cria tributo, equidade não dispensa tributo e direito privado não define efeitos tributários.
  • Em alternativas muito literais do CTN, confira se a banca alterou apenas uma oração final; nessa questão, foi isso que tornou a letra C errada.
  • Se o item reproduzir os arts. 98, 102, 108, § 1º, ou 108, § 2º, a tendência é de correção, salvo mudança textual específica.

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Gabarito: Letra C

A) O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

Art. 108. (...) § 2º O emprêgo da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

B) O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

Art. 108. (...) §1º O emprêgo da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

C) Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, bem como para a definição dos respectivos efeitos tributários.

Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

D)  A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

E) Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

 Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

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