Em relação às normas gerais de direito tributário, assinale...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: CTN, art. 109: "Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários." A alternativa C é incorreta porque afirma que esses princípios também servem para a definição dos efeitos tributários, em sentido contrário ao dispositivo.
- Quando a questão tratar dos arts. 108 e 109 do CTN, procure as vedações expressas: analogia não cria tributo, equidade não dispensa tributo e direito privado não define efeitos tributários.
- Em alternativas muito literais do CTN, confira se a banca alterou apenas uma oração final; nessa questão, foi isso que tornou a letra C errada.
- Se o item reproduzir os arts. 98, 102, 108, § 1º, ou 108, § 2º, a tendência é de correção, salvo mudança textual específica.
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Gabarito: Letra C
A) O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
Art. 108. (...) § 2º O emprêgo da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
B) O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
Art. 108. (...) §1º O emprêgo da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
C) Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, bem como para a definição dos respectivos efeitos tributários.
Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
D) A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.
Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.
E) Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
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