Considere as seguintes informações: - Constituição do crédi...
- Constituição do crédito tributário (lançamento): 10/10/2025.
- Vencimento do crédito tributário: 10/11/2025.
- Apresentação de Recurso contra o lançamento tributário (Impugnação total): 31/10/2025.
- Decisão administrativa definitiva deferindo o pedido do Sujeito Passivo: 19/12/2025.
Com base nas informações apresentadas, é CORRETO afirmar que:
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 151, III: "Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (...) III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;" e Código Tributário Nacional, art. 156, IX: "Art. 156. Extinguem o crédito tributário: (...) IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;" Como a impugnação total foi apresentada em 31/10/2025, a exigibilidade ficou suspensa desde então; e, como houve decisão administrativa definitiva favorável ao sujeito passivo em 19/12/2025, o crédito foi extinto nessa data.
- Primeiro separe os efeitos jurídicos: recurso administrativo gera suspensão da exigibilidade; decisão administrativa definitiva favorável gera extinção do crédito.
- Não trate impugnação como pagamento, remissão ou outra causa extintiva: sem hipótese do art. 156 do CTN, não há extinção.
- Se o recurso foi apresentado antes do vencimento, o vencimento não torna o crédito exigível durante a suspensão.
- Desconfie de alternativas que usem 'excluído' no lugar de 'extinto': são categorias jurídicas diferentes.
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