Considere as seguintes informações: - Constituição do crédi...

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Q3874143 Direito Tributário
Considere as seguintes informações:
- Constituição do crédito tributário (lançamento): 10/10/2025.
- Vencimento do crédito tributário: 10/11/2025.
- Apresentação de Recurso contra o lançamento tributário (Impugnação total): 31/10/2025.
- Decisão administrativa definitiva deferindo o pedido do Sujeito Passivo: 19/12/2025.
Com base nas informações apresentadas, é CORRETO afirmar que: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 151, III: "Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (...) III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;" e Código Tributário Nacional, art. 156, IX: "Art. 156. Extinguem o crédito tributário: (...) IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;" Como a impugnação total foi apresentada em 31/10/2025, a exigibilidade ficou suspensa desde então; e, como houve decisão administrativa definitiva favorável ao sujeito passivo em 19/12/2025, o crédito foi extinto nessa data.

Tema central: Suspensão e extinção do crédito tributário
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque cria uma conversão automática para cobrança 30 dias após o recurso sem base normativa no enunciado ou na base decisória. O critério jurídico aplicável é o oposto: a impugnação/recurso suspende a exigibilidade do crédito, nos termos do CTN, art. 151, III.
B
Errada
Errada porque trata o crédito como exigível durante a tramitação do recurso administrativo. Isso contraria diretamente o CTN, art. 151, III, segundo o qual reclamações e recursos suspendem a exigibilidade do crédito tributário até a decisão administrativa definitiva.
C
Errada
Errada porque confunde suspensão da exigibilidade com extinção do crédito. A mera apresentação do recurso em 31/10/2025 não extingue o crédito; apenas suspende sua exigibilidade. A extinção, no caso, depende da decisão administrativa definitiva favorável ao contribuinte, conforme o CTN, art. 156, IX.
D
Errada
Errada porque atribui extinção ao momento da impugnação, o que viola o CTN, art. 151, III, e ainda substitui a categoria jurídica correta por 'excluído'. No caso, o recurso produz suspensão da exigibilidade, e a decisão administrativa definitiva favorável produz extinção; exclusão do crédito tributário é categoria distinta e não se aplica aos fatos descritos.
E
Certa
A alternativa E está correta porque aplica corretamente duas categorias distintas do CTN. A impugnação administrativa total apresentada em 31/10/2025 não elimina o crédito, mas suspende sua exigibilidade, nos termos do art. 151, III. Depois, a decisão administrativa definitiva deferindo o pedido do sujeito passivo, em 19/12/2025, enquadra-se na hipótese de extinção do crédito do art. 156, IX. Portanto, no intervalo entre essas datas o crédito ficou suspenso, e a extinção ocorreu apenas em 19/12/2025.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre suspensão da exigibilidade e extinção do crédito, além de induzir o candidato a tratar o vencimento ou o recurso como fatores de cobrança imediata, quando a impugnação administrativa suspende a exigibilidade até a decisão definitiva.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro separe os efeitos jurídicos: recurso administrativo gera suspensão da exigibilidade; decisão administrativa definitiva favorável gera extinção do crédito.
  • Não trate impugnação como pagamento, remissão ou outra causa extintiva: sem hipótese do art. 156 do CTN, não há extinção.
  • Se o recurso foi apresentado antes do vencimento, o vencimento não torna o crédito exigível durante a suspensão.
  • Desconfie de alternativas que usem 'excluído' no lugar de 'extinto': são categorias jurídicas diferentes.

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