Assinale a alternativa que apresenta a modalidade de lançame...

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Q3874142 Direito Tributário
Assinale a alternativa que apresenta a modalidade de lançamento em que o Sujeito Passivo antecipa o pagamento do tributo, sem análise prévia da autoridade administrativa: 
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 150, caput: "O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa." Como o enunciado descreve exatamente a antecipação do pagamento pelo sujeito passivo sem análise prévia da autoridade administrativa, a modalidade indicada é o lançamento por homologação.

Tema central: Lançamento por homologação
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz a modalidade definida expressamente no art. 150, caput, do CTN: o sujeito passivo antecipa o pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade administrativa, e o lançamento se completa com a homologação posterior dessa atividade. Esse é exatamente o fato descrito na questão.
B
Errada
Consolidação não é modalidade de lançamento tributário prevista no CTN para a hipótese descrita. O critério decisivo aqui é a inexistência de previsão legal como modalidade de lançamento.
C
Errada
Revisão não corresponde a modalidade originária de lançamento em que o contribuinte antecipa o pagamento. A base distingue revisão do lançamento de modalidade de lançamento; portanto, não se enquadra no conceito do art. 150 do CTN.
D
Errada
Alocação não é modalidade de lançamento tributário prevista no CTN. Falta previsão legal que a qualifique como espécie de lançamento apta a responder ao enunciado.
E
Errada
Diferimento não designa modalidade de lançamento no CTN. Segundo a base, refere-se a técnica de postergação do momento de recolhimento ou da incidência econômica, o que é juridicamente distinto da modalidade de lançamento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre modalidade de lançamento e outros termos tributários. A descrição do enunciado coincide literalmente com o art. 150 do CTN; por isso, “homologação” é a resposta, enquanto “revisão” e “diferimento” podem parecer familiares, mas não correspondem à modalidade pedida.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em pagamento antecipado pelo sujeito passivo sem prévio exame da autoridade, procure imediatamente o art. 150 do CTN: é lançamento por homologação.
  • Diferencie modalidade de lançamento de atividade posterior da Administração: revisão não é modalidade de lançamento.
  • Confira se o termo da alternativa existe no CTN como modalidade clássica de lançamento; termos sem essa previsão legal devem ser descartados.

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