O Código Penal Brasileiro (Decreto-lei nº 2.848/1940),
especificamente por meio do Art. 217-A (inserido pela Lei nº
12.015/2009), tipifica o crime de Estupro de Vulnerável como ato
libidinoso ou conjunção carnal com pessoas de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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Parabéns! Você acertou!
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