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Q3258981 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 13.968/2012, o quadro de empregos permanentes da UERGS fica estruturado conforme as características dos empregos e a natureza das respectivas atribuições, destinados ao atendimento das atividades essenciais e gerais necessárias à consecução dos seus fins. Nesse sentido, assinale a alternativa que apresenta as categorias funcionais existentes na UERGS.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão cobra conhecimento específico sobre a estrutura do quadro de empregos permanentes da UERGS, conforme definido pela Lei nº 13.968/2012. O tema está dentro do eixo de agentes públicos e categorias funcionais típicas de universidades estaduais, relevante especialmente para cargos técnicos.

Base Legal:

Diretamente da legislação, conforme dispõe o Art. 2º da Lei nº 13.968/2012:

“O Quadro de Empregos Permanentes da UERGS é constituído pelas seguintes categorias funcionais: I - Corpo de Professores; II - Corpo Técnico; III - Corpo de Apoio Administrativo.”

Tema Central:

O tema exige compreensão sobre a divisão e nomenclatura dos cargos/empregos na administração pública universitária. Saber reconhecer as categorias corretamente evita confusões entre conceitos administrativos e cargos previstos no Estatuto da UERGS.

Exemplo Prático:

Imagine um concurso da UERGS: os candidatos são convocados para vagas em diferentes áreas, como docência, laboratórios (técnico) e setor financeiro (apoio admin.). Cada candidato ocupará funções próprias à categoria prevista na lei.

Justificativa da Alternativa Correta – A:

A alternativa A menciona exatamente as três categorias listadas na lei: corpo técnico, corpo de apoio administrativo e corpo de professores. Esta formulação está literalmente alinhada ao texto legal e é a única correta segundo o art. 2º.

Por Que as Outras Alternativas Estão Erradas?

  • B: “Agente educacional e agente funcional” – termos que não aparecem na lei; imprecisos.
  • C: “Corpo administrativo, corpo de professores e agente educacional” – mistura termo incorreto (agente educacional) e omite corpo técnico.
  • D: “Agente técnico e reitor” – Reitor é cargo de direção, não uma categoria funcional, e “agente técnico” não está previsto.
  • E: “Funcionário qualificado, corpo administrativo e corpo técnico” – termos inventados, sem respaldo literal, não correspondendo ao texto legal.

Pegadinhas! Fique atento a palavras aproximadas (“funcionário”, “agente”, “administrativo”) que não reproduzem fielmente o texto legal. Questões desse tipo testam a memorização exata!

Resumo: Sempre verifique a literalidade da lei antes de marcar a resposta.

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Gabarito: Letra A.

Corpo técnico, corpo de apoio administrativo e corpo de professores.

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