NÃO poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação...

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Q26482 Auditoria de Obras Públicas
NÃO poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários, conforme legislação pertinente:

I. o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

II. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5%, cinco por cento, do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

III. servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

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Alternativa correta: C – I, II e III.

Tema central da questão:

A questão aborda um ponto fundamental da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021, e também na antiga Lei nº 8.666/93): quem está impedido de participar de licitações ou na execução de obras públicas. O objetivo dessas restrições é evitar conflitos de interesse, fraudes e garantir igualdade de condições entre os concorrentes.

Resumo teórico:

A legislação proíbe que algumas pessoas e empresas participem da licitação e da execução de obras/serviços ou do fornecimento de bens relacionados. Os principais impedidos são:

  • Autor do projeto (básico ou executivo), pois teria vantagem sobre os demais concorrentes.
  • Empresa responsável pelo projeto, ou na qual o autor do projeto tenha participação relevante ou cargo de decisão.
  • Servidores ou dirigentes do órgão contratante, para evitar favorecimento e assegurar a lisura do processo.

Esses impedimentos estão previstos nos artigos 9º da Lei nº 8.666/93 e art. 14 da Lei nº 14.133/2021.

Justificativa da alternativa correta:

Todas as assertivas (I, II, III) descrevem hipóteses que realmente estão proibidas pela legislação de participar, direta ou indiretamente, do certame e da execução de obras públicas. Por isso, a alternativa C está correta.

Análise das alternativas incorretas:

  • A (I, apenas) – Incorreta. Não contempla os demais casos previstos em lei.
  • B (II, apenas) – Incorreta. Deixa de fora o autor do projeto e o servidor/dirigente.
  • D (II e III, apenas) – Incorreta. Desconsidera o autor do projeto.
  • E (I e III, apenas) – Incorreta. Omite a empresa responsável ou ligada ao autor do projeto.

Dicas de interpretação:

Leia atentamente as conjunções (“apenas”, “e”, “ou”). Ao lidar com listas de impedimentos, relacione com o texto legal – se todos os itens constam na lei, escolha as alternativas mais abrangentes. Cuidado com “pegadinhas” que omitem um dos impedimentos previstos.

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Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

Complementando o art. 9° da lei 8666/93 da colega paloma, a hipótese permitida:

II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

§ 1  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

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