A respeito da figura do controlador, com base na Lei nº 13....
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 8º, § 2º: "Cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto nesta Lei." Como a alternativa B, ressalvados os casos previstos em lei, atribui ao controlador o dever de comprovar a regular obtenção do consentimento, ela corresponde à regra legal e é a correta.
- Ao ler alternativas sobre controlador, confronte primeiro com o art. 5º, VI: controlador é quem decide sobre o tratamento.
- Se a alternativa falar em consentimento, verifique se ela respeita que o art. 7º traz várias bases legais e que o art. 8º, § 2º impõe ao controlador o ônus de provar sua obtenção regular.
- Desconfie de expressões absolutas como "em hipótese alguma" ou "sempre"; na LGPD, a vedação pode ser específica e com exceções legais.
- Em deveres operacionais, confira se a lei atribui a obrigação apenas a um agente ou a ambos, como ocorre no art. 37 com controlador e operador.
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Comentários
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A letra C pega hein.
Art. 11. [...] § 3º A comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais sensíveis entre controladores com objetivo de obter vantagem econômica poderá ser objeto de vedação ou de regulamentação por parte da autoridade nacional, ouvidos os órgãos setoriais do Poder Público, no âmbito de suas competências.
Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
I - quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas;
Letra C, provavelmente a questão foi anulada.
ART.11[...] § 4º É vedada a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica, exceto nas hipóteses relativas a prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde, desde que observado o § 5º deste artigo,incluídos os serviços auxiliares de diagnose e terapia, em benefício dos interesses dos titulares de dados, e para permitir:
ACHO QUE ESSE É O ERRO DA C.
Art.11, §3º - letra C incorreta
Alternativa B correta.
O tratamento de dados pessoais, como regra, depende do consentimento do titular, salvo nas hipóteses legais que autorizam o tratamento sem consentimento (art. 7º).
O controlador é quem toma as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Nos termos do art. 8º, §2º, cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com a lei.
As demais alternativas estão incorretas porque:
A: quem realiza avaliação de legalidade não define o conceito de controlador; ele é quem decide sobre o tratamento.
C: a lei não proíbe “em hipótese alguma” o compartilhamento; há hipóteses legais possíveis.
D: a lei exige consentimento de pelo menos um dos pais ou responsável legal, e não de todos.
E: o controlador deve manter registro das operações de tratamento, especialmente quando baseado em legítimo interesse (art. 37).
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