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Q3831645 Contabilidade Pública
No mês de novembro de 2025, o setor de contabilidade da Câmara Municipal de X está organizando o cronograma de pagamentos a serem efetuados até o final do exercício, considerando os compromissos assumidos ao longo do ano e as obrigações do órgão relativas às despesas de pessoal. Constatou-se, entretanto, uma possível dificuldade para honrar todos os débitos, uma vez que as projeções utilizadas na elaboração do orçamento não se concretizaram e que a arrecadação do município foi inferior à inicialmente estimada. Diante dessa situação, e temendo eventuais responsabilidades pessoais por atos praticados em desconformidade com a legislação, o setor de contabilidade solicita uma reunião com o órgão de controle interno.
Com base na situação hipotética e no disposto na Lei nº 4.320/1964, o controlador interno poderá informar, corretamente:
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Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

Parágrafo único. Os empenhos que correm à conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

Lei 4.320/64

Gab: D

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