A interdição pode ser promovida: I. Pelo cônjuge ou companh...
I. Pelo cônjuge ou companheiro.
II. Pelos parentes ou tutores.
III. Pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando.
IV. Pelo Ministério Público.
A sequência correta é:
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Comentário do Gabarito: Alternativa D – Correta
1. Interpretação e Tema:
A questão aborda os legitimados para promover a interdição, ou seja, quem pode requerê-la judicialmente. O tema é Jurisdição Voluntária, fundamental para o cargo de Titular de Serviços de Notas e de Registros.
2. Legislação Aplicável:
Segundo o Código de Processo Civil (CPC/2015):
CPC, art. 747: “A interdição pode ser promovida: I – pelo cônjuge ou companheiro; II – pelos parentes ou tutores; III – pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando; IV – pelo Ministério Público.”
Todos os itens I, II, III e IV do enunciado refletem, literalmente, os incisos do art. 747 do CPC.
3. Explicação e Exemplo Prático:
A interdição visa proteger pessoas incapazes de exercer, por si, atos da vida civil. Exemplo: se um idoso começa a apresentar transtornos mentais severos, seu cônjuge, um parente, o tutor ou até mesmo o abrigo em que reside podem requerer a interdição, além do Ministério Público em casos de interesse público ou inexistência de familiares legítimos.
4. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa D está correta porque todos os legitimados previstos no art. 747 estão presentes. A redação é fiel à lei vigente.
5. Por que as demais alternativas estão incorretas?
- A) Exclui o Ministério Público, que é expressamente legitimado (IV).
- B) Exclui III (representante da entidade) e IV (Ministério Público), ambos previstos no CPC.
- C) Indica a assertiva II como incorreta, o que é errado, pois “parentes ou tutores” figuram como legitimados (II).
6. Estratégia e possíveis pegadinhas:
Fique atento: banca pode tentar confundir substituindo termos (“ente público” por “entidade”) ou invertendo a ordem dos legitimados. Leia sempre com atenção o texto da lei!
7. Doutrina e Atualização:
Rita Vasconcelos e Maurício Requião destacam a inclusão do companheiro como legitimado, o que reflete avanço normativo constitucional (CF/88).
Resumo final: Para acertar questões sobre direito de interdição, memorize o rol do art. 747 do CPC e não esqueça do Ministério Público como legitimado.
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Seção IX
Da Interdição
Art. 747. A interdição pode ser promovida:
I - pelo cônjuge ou companheiro;
II - pelos parentes ou tutores;
III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;
IV - pelo Ministério Público.
Parágrafo único. A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial.
Art. 748. O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença mental grave:
I - se as pessoas designadas nos incisos I, II e III do art. 747 não existirem ou não promoverem a interdição;
II - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas nos incisos I e II do art. 747 .
Art. 749. Incumbe ao autor, na petição inicial, especificar os fatos que demonstram a incapacidade do interditando para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos da vida civil, bem como o momento em que a incapacidade se revelou.
Parágrafo único. Justificada a urgência, o juiz pode nomear curador provisório ao interditando para a prática de determinados atos.
Art. 750. O requerente deverá juntar laudo médico para fazer prova de suas alegações ou informar a impossibilidade de fazê-lo.
Art. 751. O interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o entrevistará minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas.
§ 1º Não podendo o interditando deslocar-se, o juiz o ouvirá no local onde estiver.
§ 2º A entrevista poderá ser acompanhada por especialista.
§ 3º Durante a entrevista, é assegurado o emprego de recursos tecnológicos capazes de permitir ou de auxiliar o interditando a expressar suas vontades e preferências e a responder às perguntas formuladas.
§ 4º A critério do juiz, poderá ser requisitada a oitiva de parentes e de pessoas próximas.
Art. 752. Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, o interditando poderá impugnar o pedido.
§ 1º O Ministério Público intervirá como fiscal da ordem jurídica.
§ 2º O interditando poderá constituir advogado, e, caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial.
§ 3º Caso o interditando não constitua advogado, o seu cônjuge, companheiro ou qualquer parente sucessível poderá intervir como assistente.
A questão exige conhecimento acerca do Código de Processo Civil - CPC e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante a quem pode promover a interdição. Vejamos:
I. Pelo cônjuge ou companheiro.
Correto. A interdição pode ser promovida pelo cônjuge ou companheiro, nos termos do art. 747, I, CPC: Art. 747. A interdição pode ser promovida: I - pelo cônjuge ou companheiro;
II. Pelos parentes ou tutores.
Correto. A interdição pode ser promovida pelos parentes ou tutores, nos termos do art. 747, II, CPC: Art. 747. A interdição pode ser promovida: II - pelos parentes ou tutores;
III. Pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando.
Correto. A interdição pode ser promovida pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando, nos termos do art. 747, III, CPC: Art. 747. A interdição pode ser promovida: III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;
IV. Pelo Ministério Público.
Correto. A interdição pode ser promovida pelo MP, nos termos do art. 747, IV, CPC: IV - pelo Ministério Público.
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: D
De acordo com o novo CPC Art. 747 A interdição pode ser promovida:
I – pelo cônjuge ou companheiro;
II – pelos parentes ou tutores;
III – pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;
IV – pelo Ministério Público.
A resposta certa é a letra D, art. 747.
observado que o MP somente poderá quando tratar de doença grave mental e as pessoas do inciso I, II e III não existir ou não promover, e no caso de existir do inciso I e II forem incapazes.
Interdição é um ato que retira de determinada pessoa a possibilidade de administrar seus bens.
Exemplo: uma pessoa viciada em drogas, que vende seus bens para manter o vício - dilapidando assim seu patrimônio e comprometendo os interesses futuros de seus sucessores hereditários. Ou seja, quando uma pessoa se mostra incapaz diante das suas ações os membros da família podem solicitar uma interdição judicial...
Com isso , quem pode fazer que se execute a interdição :
I – pelo cônjuge ou companheiro;
II – pelos parentes ou tutores;
III – pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;
IV – pelo Ministério Público.
Atenção!!!
Art. 748. O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença mental grave:
I - Se as pessoas designadas nos incisos I, II e III do art. 747 não existirem ou não promoverem a interdição;
II - Se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas nos incisos I e II do art. 747.
Gab: D - As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
@averdadeiratrilhadoconcurseiro
#Foconacaminhada
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