Princípio orçamentário constante da Constituição Federal do...
O gabarito dado pelo sistema do qconcursos está errado. A resposta correta é a letra D: princípio da não vinculação( não afetação ) de receitas.
correto seria a letra C, nao vinculaçao.Resposta: Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas
Este princípio encontra-se claramente expresso no inciso IV do art. 167 da CF de 88, mas aplica-se somente às receitas de impostos, e contempla uma série de exceções.
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
O gabarito está errado! verificar a Q84767 , que é idêntica e apresenta o gabarito correto! Vamos notificar o QC!
GABARITO CORRETO: item C) Não afetação de receitas.
Qualquer erro podem avisar!
Namastê
gabarito errado. O correto é a letra C
Como se avisa o QC desse erro?"A proibição de VINCULAÇÃO" resposta letra C. Gabarito dessa questão no Qconcursos apresenta erro.
O gabarito continua errado. EitaQC! Gab C
O gabarito continua errado. EitaQC! Gab C
O principio da não vinculação da receita de impostos está positivado no art. 167, inciso IV, da CF/88. Todavia, ele comporta exceções, quais sejam:
1) Repartição constitucional de impostos;
2) Saúde;
3) Educação;
4) Atividade de Administração Tributária;
5) Garantia às operações de crédito por ARO;
6) Garantia e contragarantia à União e pagamento de débitos para com a União.
Além dessas 6 (seis) exceções, há mais 2 (duas), as quais estão dispostas, respectivamente, no art. 204, § único e art. 206, § 6º, ambos da CF/88.
1) Até 0,5% da receita tributária líquida para inclusão e promoção social;
2) Até 0,5% da receita tributária líquida para programas culturais.
Fonte: Curso Completo de AFO
Professora Gabriela Zavadinack
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