Jamil telefonou para Lurdes simulando o sequestro da ne...
No que se refere a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
É correto afirmar que o crime relatado na situação em tela foi praticado tanto no Brasil quanto no Paraguai.
Certo
Lugar do crime
CP, Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
“LUTA”, de onde podemos tirar as duas primeiras letras significando Lugar, Ubiquidade, a as duas últimas letras significando Tempo, Atividade.
CERTO
LUTA
Lugar do crime - Ubiquidade
Tempo do crime - Atividade
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
o crime ocorreu em ambos os lugares.
Eu recorreria dessa questão pois extorsão é crime formal que se consuma com a simples prática da conduta descrita no tipo, independente da obtenção da indevida vantagem econômica. Logo, se Jamil (quem ligou para Lurdes) estava no Brasil, o crime ocorreu e se consumou no Brasil e não no Paraguai (residência de Jorge que recebeu o dinheiro).
Ela foi extorquida no Brasil, só porque depositou o dinheiro no Paraguai não tem como dizer que foi praticado lá, crime é formal.
CORRETA:
Aplica-se a teoria da ubiquidade: o crime ocorreu em ambos os lugares. (Lugar do crime – Ubiquidade + Tempo do crime – Atividade).
Art. 6º, CP: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
DICA:
A teoria do lugar do crime adotada no Brasil é a teoria da ubiquidade, expressa no art. 6º do CP, que dita que será considerado lugar do crime tanto o lugar da ação ou omissão quanto o lugar em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
CUIDADO ! NÃO CONFUNDA:
A teoria da ubiquidade NÃO se aplica aos crimes plurilocais: ex conduta correu no RJ e resultado em Belém do Pará, ora já sabemos o local do crime: BRASIL!, resta saber a competência territorial e para esses casos o CPP ADOTOU A TEORIA DO RESULTADO. Logo, a competência será em Belém (lugar do resultado).
Nesse sentido, concluímos que a teoria da ubiquidade surge para dirimir conflito aparente de lei penal NO ESPAÇO, isto é, qual a lei penal de qual PAÍS será aplicada?. Dessa forma, essa teoria se aplica para os CRIMES A DISTÂNCIA, em que a conduta e o resultado NÃO OCORREM NO MESMO ESTADO SOBERANO>
ESPERO TER AJUDADO!
Considerando que a questão enfatiza que a vantagem adquira pela parte advém de uma conduta lubridiosa, ou seja, caracteriza-se estelionato e não a extorsão, como também que o que prevê o art. 6 do CP: lugar do crime onde ocorreua a conduta, bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado, a meu ver a questão está corretaLugar do crime - Ubiquidade
Onde é praticado o crime, onde ocorrer o resultado bem como onde deveria ocorrer o resultado.
O crime de extorsão é formal... já se consumou no Brasil.
Art. 6º, CP: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
onde ocorreu a ação ou omissão? Brasil
onde ocorreu o resultado? Brasil
O recebimento do dinheiro no Paraguai é apenas mero exaurimento do delito. Não entendi esse gabarito
Questão anormal, famosa cespe.
Não é possível garantir que crime ocorreu em dois lugares, conforme a teoria da ubiquidade.
Meu raciocínio acompanha o do colega Roger Felipe.
Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/D52291915G
Lugar do Crime.
Teoria da Ubiquidade
no TODO OU em PARTE!
Os argumentos são bons, para troca de gabarito, de fato o crime de extorsão é formal, prescindindo de resultado naturalístico. Dessa forma, o pagamento, deverá ser considerado como mero exaurimento da conduta.
No entanto, ao dispor da sua conta, em banco internacional, noutro país, o estrangeiro não teria participa do delito, ajudando-o na sua consecução? Não teria a conduta de Jorge concorrido para o delito?
bizu-LUTA ubiquidade e tempo
Quero saber aonde na questão diz que o dinheiro foi enviado para o Paraguai! Sou morador e residente do Brasil e tenho conta na Irlanda! Assim como o contrário tbm já ocorreu... Acho isso o mais difícil de concurso, gostam de te pegar nas entrelinhas, mas quando eles omitem uma informação relevante meio que te tiram de maluco procurando pelo em casca de ovo.
JUSTIFICATIVA DA BANCA - CERTO. Na hipótese do enunciado, o crime, para efeitos de aplicação da lei penal, ocorreu tanto no Brasil como no Paraguai, porque a ação ocorreu no Brasil, mas produziu seu resultado (recebimento do dinheiro transferido) no Paraguai. Código Penal, art. 6.º.
NÃO SE APLICA A TEORIA DA UBIGUIDADE NOS SEGUINTES CASOS:
- CRIMES CONEXOS ---> Mais de um crime, um relacionado ao outro, todavia, são julgados no país em que o delito foi descoberto;
- CRIMES PLURILOCAIS ---> Aquele cuja conduta se inicia em uma comarca e se perfaz em outra comarca;
Qualquer erro ou observação peço que me corrijam para não prejudicar os colegas
Minha contribuição.
CP
Tempo do crime
Art. 4° - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Lugar do crime
Art. 6° - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Abraço!!!
gab C
a consumação do crime ocorreu no brasil
Questão pessimamente redigida
Obs: ERREI A QUESTÃO
O crime cometido subsome-se ao tipo penal de extorsão simples (sequestro simulado enquadra-se no verbo elementar "grave ameaça" do art. 158 do CP). Não houve sequestro, razão pela qual não podemos afirmar que houve extorsão mediante sequestro.
Não houve estelionato, porquanto o meio utilizado para obtenção da vantagem indevida, embora tenha sido utilizada uma situação fraudulenta, consubstanciou-se em "grave ameaça", e não meramente em situação sub-reptícia.
O crime de extorsão simples é crime formal (de resultado cortado ou de consumação antecipada). Neste sentido, a consumação, de fato, ocorreu no momento da conduta/ação Jamil.
No entanto, é preciso observar, ainda, que, nos crimes formais, o resultado consiste em mero exaurimento do crime; é aquilo que Zaffaroni vai classificar como "consumação material dos crimes formais", ou seja, o resultado dessas condutas desviantes relevantes para o Direito Penal.
Firmadas tais premissas, é correto afirmar que, in casu, o crime de extorsão simples (formal) na situação em tela foi praticado (lugar do crime) tanto no Brasil quanto no Paraguai, vez a conduta/ação ocorreu no Brasil e o resultado no Paraguai. Confirma tal raciocínio a literalidade do art. 6º do CP:
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Não adianta procurar pelo em ovo! Por maior que seja a historinha contada, a banca AFIRMA que "É correto afirmar que o crime relatado na situação em tela foi praticado tanto no Brasil quanto no Paraguai.".
lugar= ubiguidade!
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Inicialmente também tive dúvida sobre a questão. Eu sabia que no Brasil tinha ocorrido crime, minha dúvida era se também foi cometido no Paraguai. Ocorre que a própria questão informou que o indivíduo já havia cumprido pena lá fora o que me levou a crer que a Banca só queria saber teoricamente em relação ao Brasil se também era considerado lugar do crime.
Não entendo o motivo das dúvidas sobre a resposta correta.
O CP responde claramente, não há motivo para procurar pelo em ovo:
CP, Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
O recebimento do dinheiro no Paraguai é mero exaurimento. O crime ocorreu e se consumou no Brasil com a extorsão durante a ligação(crime formal). Jorge foi condenado no Paraguai devido ao concurso de agente, mas isso por si só não é parâmetro para definir local do crime. Não compreendi o gabarito.
Questão mal formulada! Deveria ser fácil, mas a banca quis complicar. Todo mundo conhece o mnemônico LUTA. A dúvida não é essa. Mas é questionável dizer q o resultado ocorreu no Paraguai. Pelas informações q constam na questão, o resultado do crime ocorreu no Brasil. A transferência do dinheiro ocorre no Brasil. É irrelevante p/ fins penais q o dinheiro tenha chegado no Paraguai ou não.
Claro que não. Crime formal.
Certo.
Lugar do crime
CP, Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
MNEMÔNICO= L U T A
LUGAR=UBIQUIDADE> TODOS OS LUGARES
TEMPO=ATIVIDADE> possibilidade de agir, de se mover, de fazer, empreender coisas.
Cabe recurso, pois o crime de extorsão é consumado no lugar de onde partiu o constrangimento ilegal e não onde ocorreu a obtenção de vantagem indevida.
O raciocínio dos colegas foi muito interessante quanto ao delito ser formal, mas acredito que a questão esta certa. Ela afirma assim '' crime em tela foi praticado no Brasil e no Paraguai'' sendo que o exaurimento do crime não faz parte também do resultado? Sendo assim o Paraguai também será competente, caso contrário, não será.
Não entendi se ele tava no Paraguai ou se a conte dele é no Brasil? Estrangeiros não podem ter conta bancária no nosso país? CEBRASPE EU TE ODEIO !
Não concordei com a a questão, mas é necessário salientar que crimes à distância, ou seja ocorridos em dois (2) países soberanos e houver conflito internacional de jurisdição utiliza-se a teoria da UBIQUIDADE;
''Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado''.
Diferentemente dos crimes plurilocais, ou seja dois (2) ou mais territórios do mesmo país, que será utilizada a teoria do RESULTADO;
''Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução''
(Atentar-se para os casos de tentativa)
JUSTIFICATIVA DA BANCA:
CERTO. Na hipótese do enunciado, o crime, para efeitos de aplicação da lei penal, ocorreu tanto no Brasil como no Paraguai, porque a ação ocorreu no Brasil, mas produziu seu resultado (recebimento do dinheiro transferido) no Paraguai. Código Penal, art. 6.º.
Se um brasileiro enviar para a indonésia em um avião, uma carga de drogas, e o piloto residir no pais de destino da droga e ele ao pousar for pego pelas autoridades locais, sua pena será, pena de morte previsto no código penal de seu pais!! NESTE CASO O BRASILEIRO AQUI NO BRASIL TAMBÉM TERA PENA DE MORTE?? Questão mal elaborada ou eu que entende errado.
Gente, mas se o sequestro foi simulado o crime é ESTELIONATO.
Se foi estelionato, aplica a ubiquidade.
boa CESPE ...
Correto, trata-se de LUGAR do crime E NÃO TEMPO. cuidado com comentários bradando que a questão merecia ser anulada e que assim estava incorreta. NÃO há nenhuma relação com "crime formal", que indica o TEMPO que o crime foi consumado....A questão é CLARA ao exigir o LUGAR.
Logo, TEORIA DA UBIQUIDADE. Aplicada aos casos de crimes praticados em jurisdições de países distintos, "conflito aparente, de leis penais no espaço. Leiam o excelente comentário da colega Lenise Dutra!
Persistam!!!! Oss
Mnemônico: LUTA
Lugar do crime - Ubiquidade
Tempo do crime - Atividade
Tive o seguinte raciocínio e creio estar certo:
O crime é formal, pois se resta consumado no momento dos atos executórios( terceira fase do iter criminis), logo, embora haja resultado naturalístico possível, a consumação do delito independe deste.
Cabe informar que, dada a teoria da ubiquidade, considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Agora adentra a parte mais importante do comentário. O artigo 6°do CP ,supracitado, afirma que o lugar onde se produziu o RESULTADO pode ser considerado local do crime. Perceba que o artigo 6° não faz nenhuma referência ao local da consumação,que no exemplo da questão seria o Brasil, mas sim ao local do resultado naturalístico, que neste caso é o Paraguai.
Logo, dada a teoria da ubiquidade, tanto o local onde fora praticado o crime ( Brasil), tanto o local onde ocorreu o resultado ( Paraguai), que é diferente do local da consumação( ainda Brasil) podemos afirmar que os locais do crime são tanto o Brasil quanto o Paraguai.
Teoria da Atividade: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (art. 4º CP)
A Teoria mista ou da ubiquidade é adotada pelo Código Penal brasileiro, de acordo com o art. 6º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”
Lugar do crime - Ubiquidade
Tempo do crime - Atividade
Falou em momento, é lei penal no TEMPO (teoria da atividade);
Falou em lugar, é lei penal do ESPAÇO (teoria da ubiquidade ou mista).
Para caracterização do delito de extorsão é necessária utilização de violência ou grave ameaça (promessa de mau futuro e grave) para constranger as vítimas a fazer, tolerar que se faça, ou omitir algo, situação que não existiu. crime de estelionato.
Teoria da Atividade: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (art. 4º CP)
A Teoria mista ou da ubiquidade é adotada pelo Código Penal brasileiro, de acordo com o art. 6º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”
Lugar do crime - Ubiquidade
Tempo do crime - Atividade
Falou em momento, é lei penal no TEMPO (teoria da atividade);
Falou em lugar, é lei penal do ESPAÇO (teoria da ubiquidade ou mista).
Realmente, o crime de extorsão é formal e independe da obtenção da vantagem indevida para que haja a consumação.
No entanto, a questão queria que o candidato soubesse que em função da TEORIA DA UBIQUIDADE adotada no código penal para os crimes à distância (que envolve dois ou mais países), considera-se PRATICADO o crime tanto no momento da ação ou omissão, quanto onde se produziu ou DEVERIA produzir-se o resultado. Em nenhum momento foi questionado sobre qual teria sido o momento da CONSUMAÇÃO do crime.
A adoção da Teoria da Ubiquidade implica o entendimento de que o lugar do crime tanto pode ser o Brasil, como o Paraguai em respeito à soberania dos países envolvidos.
Não confundir com os critérios de fixação de competência territorial previstos no CPP!!!!!
O art. 70 do CPP diz que o local do crime será o da consumação, ou então, do último ato praticado
quando tratar-se de crime tentado. Essa regra serve para definir qual juiz brasileiro será o competente para processar e julgar este crime no Brasil. Aqui, aplica-se a Teoria do Resultado e em nada conflita com o CP, pois, como visto, o critério do CP é apenas residual, somente para os crimes à distância.
Jamil telefonou para Lurdes simulando o sequestro da neta dela. Ambos localizavam-se em Brasília – DF. Ludibriada, Lurdes enviou dinheiro à conta de Jorge, nascido e residente no Paraguai e comparsa de Jamil. Jorge foi condenado e cumpriu pena no estrangeiro pelos fatos narrados.
É correto afirmar que o crime relatado na situação em tela foi praticado tanto no Brasil quanto no Paraguai. (CERTO)
#O Brasil adota a TEORIA DA UBIQUIDADE (TEORIA MISTA)
1) TEORIA DA ATIVIDADE (MOMENTO):
- Considera-se praticado o crime NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO, ainda que outro seja o momento do resultado.
- SALVO quando aplicável Princípio da Retroatividade e Ultra Atividade
2) TEORIA DO RESULTADO:
- Considera-se praticado o crime onde OCORREU OU DEVERIA OCORRER O RESULTADO.
- SALVO quando aplicável Princípio da Retroatividade e Ultra Atividade
3) TEORIA DA UBIQUIDADE (TEORIA MISTA): A soma ATIVIDADE + RESULTADO (LUGAR)
- Considera-se praticado o crime NO LUGAR em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:
- Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
- LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
- Questões do QC
ESPERO TER AJUDADO!!!
- Seja constante essa é a única formula do sucesso.
ser residente no Paraguai, para o cespe, quer dizer também implicitamente que o cara só tem conta no Paraguai.... surreal o nível de abstração da questão para forçar gabarito!
Questão ridícula. Gabarito ridículo. Cespe, como sempre, querendo aplicar
o seu próprio entendimento ao Direito. Cespe, você é uma banca de concursos públicos. Você não é doutrinadora e nem jurista. ENTENDA!!
Uma coisa eu aprendi resolvendo questões Cespe. Se quiser acertar a questão, não aprofunde muito o raciocínio. A banca privilegia aquele que aplica superficialmente o conhecimento. A banca quis saber sobre a regra do lugar do crime, simplesmente. Quem foi atrás dos mínimos detalhes acerca da tipificação, do momento consumativo, etc, errou a questão. Eu sempre disse que Cespe não privilegia quem estuda a fundo.
Já já acham pelo no ovo ou o pescoço do sapo.
No caso, o dinheiro enviado seria mero exaurimento do crime, não ? Sendo crime formal deveria considerar praticado só no Brasil
Resposta: Certo
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Mas gente...
tanto o lugar da ação ou omissão quanto o lugar em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Não é crime de extorsão, e sim de estelionato.
CERTO
LUTA
Lugar do crime - Ubiquidade
Tempo do crime - Atividade
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
o crime ocorreu em ambos os lugares.
A questão esta perguntando apenas se o crime foi cometido aqui no Brasil e no Paraguai.
CERTO
Se não fosse crime lá o sujeito não estaria preso. Um agente praticou conduta criminosa aqui, e la no paraguai outro sujeito praticou outra conduta também considerada crime la. Os dois crimes tem vínculos, porém foram cometidos em países diferentes. A conduta criminosa de cada agente será julgada conforme a lei do país.
Resposta com base nos Mapas Mentais para Carreiras Policiais
Link:
https://abre.ai/daiI
Instagram: @motivapolicial
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GABARITO PRELIMINAR - CERTO
Mas considero o item como ERRADO. O crime de extorsão é formal, logo sua consumação ocorreu apenas no Brasil e não no Paraguai. O que ocorreu no Paraguai foi mero exaurimento do crime.
Espero que o cespe reveja esses gabaritos bizarros dessa prova.
"No todo ou em parte"
CERTO
Pessoal, CONSUMAÇÃO e RESULTADO são coisas distintas, o crime de extorsão realmente é formal e se CONSUMOU no Brasil sem que os agentes precisassem receber qualquer valor, mas o RESULTADO, a modificação do mundo exterior causada pela conduta dos agentes, resultou no envio do dinheiro para o Paraguai, aí aqui vem a resposta da questão, teoria da UBIQUIDADE, considera-se o LUGAR DO CRIME onde ocorreu a açao ou omissão no todo ou em parte, BEM COMO onde produziu o resultado ou deveria produzir-se o resultado.
Aplicando a teoria da ubiquidade, realmente o crime também ocorreu no Paraguai, ainda que consumado no Brasil, pois naquele país ocorreu um resultado. Pelo menos eu entendi assim, me corrijam se estiver errado.
Não tem mais comentários dos professores?
Crime de estelionato = prática de atos enganosos pelo agente. Art 171 CP
O crime é de duplo resultado, somente se consumando após a efetiva obtenção da vantagem indevida, correspondente à lesão patrimonial.
Bons estudos!
CERTO
A pergunta é a PRÁTICA do crime, e não sua CONSUMAÇÃO.
CERTO
A pergunta é a PRÁTICA do crime, e não sua CONSUMAÇÃO.
CERTO
A pergunta é a PRÁTICA do crime, e não sua CONSUMAÇÃO.
A banca deve ter considerado o crime como Estelionato. Essa questão entre Extorsão X Estelionato é controvertida.
Se considerou Estelionato, estaria correta, uma vez que: 'Se o crime de estelionato só se consuma com a efetiva obtenção da vantagem indevida pelo agente ativo, é certo que só há falar em consumação, nas hipóteses de transferência e depósito, quando o valor efetivamente ingressa na conta bancária do beneficiário do crime"
Todavia, se considerou como Extorsão, está errada, uma vez que o recebimento do valor é mero exaurimento.
Acredito que a banca pode ter se baseado no seguinte entendimento:
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2005/forjar-sequestro-para-os-pais-e-crime-de-extorsao-juiz-fernando-brandini-barbagalo
A conduta de simular o próprio sequestro para conseguir da esposa cartão de crédito e dinheiro não configura o crime de extorsão em virtude da ausência do dolo específico de obter vantagem econômica mediante violência ou grave ameaça. A defesa interpôs apelação, pleiteando a absolvição dos réus condenados pela prática do crime de extorsão, porque teriam constrangido a mulher de um deles, ao simular sequestro para obterem vantagem econômica. Sustentou que a quantia solicitada à vítima integrava o patrimônio de um dos réus, o marido dela, e que não houve grave ameaça, pois ela não acreditou na estória dos acusados. O Relator do voto majoritário explicou que a mulher do réu, supostamente sequestrado, era quem organizava as finanças do casal e detinha o cartão bancário do marido de comum acordo, para que ele não gastasse tudo com drogas e bebidas. Enfatizou que não há, nos autos, demonstração de violência cometida pelo réu ou pelo comparsa, tampouco grave ameaça que incutisse terror à vítima e a fizesse praticar ato capaz de acarretar prejuízo financeiro para si e proveito para os agentes. Para o Julgador, o que se tem nos autos não é um caso criminal, mas uma tragédia familiar provocada pelo homem provedor, viciado em drogas e bebidas. Assim, o Colegiado, de forma majoritária, absolveu os réus por atipicidade da conduta, haja vista a ausência das circunstâncias elementares do tipo. Em voto vencido, a Desembargadora entendeu tratar-se de tentativa de estelionato, uma vez que as mentiras contadas à vítima pelos acusados serviram efetivamente de ardil para iludi-la e induzi-la em erro, de modo que somente não entregou o dinheiro em razão da interferência da polícia.
, 20160310048833APR, Relator Des. GEORGE LOPES, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 23/2/2017, Publicado no DJe: 10/3/2017.
Fiquei feliz de ter errado essa questão.
Lugar do crime - Teoria da ubiquidade
CP, Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Gab: certo
Questão polêmica. A maioria já compreendeu que a conduta descrita se trata de extorsão (crime formal), não de estelionato. Enquanto crime formal, é dispensável o resultado naturalístico (modificação física do mundo exterior), que pode aparecer como exaurimento do crime. Acontece que a teoria da ubiquidade trabalha justamente com o resultado naturalístico, pois o resultado jurídico (lesão ao bem jurídico) independente da geografia, não ocorre em espaço um espaço físico. Se o resultado naturalístico pode ocorrer nos crimes formais (embora seja indiferente para sua consumação), então cabível a aplicação da teoria da ubiquidade. Crimes formais podem ter como local de prática mais de um território, perfeitamente. os de mera conduta não. A maioria está confundindo resultado jurídico e naturalístico.CERTÍSSIMA! O CARA FOI PARTÍCIPE DO CRIME
Gente, respondi por lógica.
A questão diz: "foi condenado e cumpriu pena no estrangeiro pelos fatos narrados".
Como ser condenado e cumprir pena por um crime, que também não seja crime lá, pelo menos, em parte?
CERTO!
Considera-se praticado o crime no LUGAR da ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Acertei, mas essas questões estão vindo um saco!! aff... chocoooo!!!
Gabarito: C
PMPI, vai que cole!
Crime à distância ou de espaço máximo: é a infração penal cujo iter criminis (caminho do crime, com suas fases de cogitação, preparação, execução, consumação e, ao final, eventual exaurimento) abrange mais de um país. Ou seja, é aquela infração penal que, em seu desenvolvimento, percorre mais de um território soberano. Referido tipo de crime torna importante o estudo do local do crime que, segundo o Código Penal, deve ser compreendido sob a ótica da teoria da ubiquidade. Posso estar equivocado, mas a questão é muito mais de interpretação do que de conhecimento propriamente dito. É dito que Jorge foi condenado e cumpriu pena no Paraguai. Logo, a teoria trabalhada pela questão é a da ubiquidade.Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
acho que o gabarito se justifica pelo concurso de agentes.Um monte de gente comentando balela. Simplesmente a banca fez o que ela tem feito, ser discrepante. Brincam cm a cara de quem estuda. Essa questão é o tipo de ítem que (sei lá pq,mas ) eles dão um gabarito equivocado
de propósito.... A própria banca tem questões afirmando que a prisão em flagrante não pode ser no mero euxarimento dos crimes formais, ora?? Não há nenhum livro, doutrina ou juris que vá numa corrente diversa , extorsão é formal e ponto. O que a cespe quis? Eu não sei. Mas algo honesto n é.
Crime à distância ou de espaço máximo: é a infração penal cujo iter criminis (caminho do crime, com suas fases de cogitação, preparação, execução, consumação e, ao final, eventual exaurimento) abrange mais de um país. Ou seja, é aquela infração penal que, em seu desenvolvimento, percorre mais de um território soberano. Referido tipo de crime torna importante o estudo do local do crime que, segundo o Código Penal, deve ser compreendido sob a ótica da teoria da ubiquidade.
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
o crime ocorreu em ambos os lugares.
No meu entendimento, o crime é (crime em trânsito), ou seja, percorrem o território de mais de dois Estados soberanos.
caso esteja equivocado, corrijam-me.
Teoria da ubiquidade ou mista (lugar) – considera-se praticado o crime tanto no momento da ação ou omissão quanto no momento do resultado.
Esta regra (ubiquidade) só se aplica diante de pluralidade de países, quando necessário estabelecer o local do crime para fins de definição de qual lei (de que país) penal aplicar.
Logo, questão certa: Brasil e Paraguai.
Lugar do crime - Ubiquidade ou Mista
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Nesse caso, trata-se de Crime a Distância (Crime de espaço máximo), pois percorreu dois países.
para precisar o local do crime, o CP adota a -> Teoria da ubiquidade/teoria mista: se considera praticado o delito tanto no lugar onde ocorreu a conduta quanto no lugar onde ocorreu/deveria ocorrer o resultado
Nesse caso, é sim correto afirmar que o crime aconteceu no Brasil (local onde foi praticado) e no Paraguai (local onde ocorreu o resultado).
QUESTAO: ERRADA, EXPLICO:
A questão fundamental é identificar se o crime se trata de Extorsão ou Estelionato... pelo visto a banca entendeu por estelionato e assim aplicou a teoria da Ubiquidade...Ocorre que a esmagadora jurisprudência vem entendendo que o falso sequestro(crime do caso em apreço) é crime de Extorsão tendo sua consumação no ato da exigência, sendo o recebimento do pagamento mero exaurimento do crime...Portanto, erro grosseiro da banca !!!
Acredito que a banca considerou o EXAURIMENTO como parte integrante do ITER CRIMINIS.
Observe que a questão fala "foi praticado" e não "foi consumado", ou seja, a transferência do valor para conta de Jorge, no Paraguai, é tratada como parte da prática do crime (que é o exaurimento), já que o crime foi consumado no momento do constrangimento de Jamil.
Neste caso o gabarito é CERTO
A teoria do lugar do crime adotada no Brasil é a teoria da ubiquidade, expressa no art. 6º do CP, que dita que será considerado lugar do crime tanto o lugar da ação ou omissão quanto o lugar em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
CUIDADO ! NÃO CONFUNDA:
A teoria da ubiquidade NÃO se aplica aos crimes plurilocais: ex conduta correu no RJ e resultado em Belém do Pará, ora já sabemos o local do crime: BRASIL!, resta saber a competência territorial e para esses casos o CPP ADOTOU A TEORIA DO RESULTADO. Logo, a competência será em Belém (lugar do resultado).
Nesse sentido, concluímos que a teoria da ubiquidade surge para dirimir conflito aparente de lei penal NO ESPAÇO, isto é, qual a lei penal de qual PAÍS será aplicada?. Dessa forma, essa teoria se aplica para os CRIMES A DISTÂNCIA, em que a conduta e o resultado NÃO OCORREM NO MESMO ESTADO SOBERANO>
E agora eu tenho que saber do direito penal paraguaio também?
GABARITO : CORRETO
Lugar do crime :
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte,
bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Teoria da Ubiquidade.
Crime se consuma tanto no local da ação ou omissão, tanto no local que ocorreu/deveria ocorrer o resultado.
Levando em consideração o princípio da ubiquidade houve a pratica do crime tanto no Brasil como no Paraguai.
Nos meus estudos sempre leio que a teoria da ubiquidade é relevante em casos de crimes materiais e nos crimes à distância.
Pela teoria da Ubiquidade não dá pra saber que a conduta também é crime no exterior, seja lá qual for o país. Mas a questão deixou claro que o camarada foi condenado e cumpriu pena no estrangeiro pelos fatos narrados.
1º parte: Jamil telefonou para Lurdes simulando o sequestro da neta dela. Ambos localizavam-se em Brasília – DF.
- 2º parte; Lurdes enviou dinheiro à conta de Jorge, nascido e residente no Paraguai e comparsa de Jamil. Jorge foi condenado e cumpriu pena no estrangeiro pelos fatos narrados.
É correto afirmar que o crime relatado na situação em tela foi praticado tanto no Brasil quanto no Paraguai?
Se pelo fato o Jorge cumpriu pena lá no país da muamba e Jamil fez a ligação na capital da corrupção. Entonces o crime foi cometido aqui e no Paraguai.
Questão correta.
Item correto, pois a conduta se deu no Brasil, embora o resultado tenha ocorrido no Paraguai, sendo ambos considerados como “lugar do crime”, na forma do art. 6º do CP.
Fonte: Estratégia Concursos
Olha, não concordo muito com o gabarito da questão. Sendo o crime praticado o de extorsão, crime formal que se consuma com a conduta do agente e sendo o envio do dinheiro mero exaurimento do crime, não há que se falar em crime que possa ser cometido no Brasil e em outro país ao mesmo tempo.
extorsão não é crime formal? ou seja consuma-se independente do resultado e na questao a extorsao ocorreu em Brasília.
Quem aprofunda o tema, cai.
FOI FUMO, NA PARTE DE PENAL DESSA PROVA
TEORIA DA UBIQUIDADE
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o RESULTADO.
NÃO CONFUNDIR CONSUMAÇÃO COM RESULTADO.
Extorsão é crime formal, cujo resultado não se exige para a sua consumação. O resultado "obtenção da vantagem indevida" é mero exaurimento.
Súmula 96 do STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
No caso em questão, a ação ocorreu em Brasília, mas o resultado "obtenção da vantagem indevida" ocorreu no Paraguai.
A teoria da ubiquidade fala em produção do resultado do crime e não da consumação do crime.
Extorsão: crime formal, ou seja, se consumou com o constrangimento (no DF - Brasil), sendo o recebimento do proveito mero exaurimento do crime. - Doutrina.
Porém, segundo a teoria da Ubiquidade, é LUGAR do crime tanto o local de cometimento (DF) quanto o local do resultado (Paraguai). - Cespe!
Correta. "No que tange ao lugar do crime, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da ubiquidade, em função da qual é considerado lugar do crime tanto o local onde ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, quanto o local onde ocorreu o resultado ou onde deveria ocorrê-lo".
CERTO
LUTA
Lugar do crime - Ubiquidade
Tempo do crime - Atividade
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
o crime ocorreu em ambos os lugares.
Estelionato
A conduta tipificada no art. 171 do CP é a de “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento
Extorsão
A conduta relativa ao crime de extorsão (art. 158 do CP) consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa”
Muitas estão comentando sobre extorsão. Posso estar errado, mas esse tipo de ''golpe'' se enquadra perfeitamente no estelionato. Por ser estelionato, o crime só se consuma com a obtenção da vantagem indevida. Dessa forma, o crime foi praticado em 2 lugares.
Se fosse extorsão, não teria como o crime ter sido praticado em 2 lugares, isso é bastante óbvio. Não há que se falar em crime praticado lá, quando ele já foi consumido aqui. Bem, ou o gabarito está errado, ou realmente é estelionato. Fico com a segunda. Se eu estiver errado, corrijam-me!
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
a transferência do valor não foi mero exaurimento? o crime já havia consumado com a ameaça.
Súmula 96 do STJ - O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
Crime formal, independe de resultado.
Que lastima essas propagandas... atrapalha demais!!!!
Esse gabarito não me desce.
gab. C
Errei por um tempo até ler com calma e paciência.
A questão falou o seguinte: "É correto afirmar que o crime relatado na situação em tela foi praticado tanto no Brasil quanto no Paraguai."
Prática te remete a que? ONDE você pratica tal ato? Remete a um LUGAR, correto?! Qual é a teoria aplicada para o lugar dos crimes? Ubiquidade. Portanto, o crime foi realizado tanto no lugar da ação (Brasil), quanto no resultado (Paraguai, pois foi onde o dinheiro foi recebido).
A execução ocorreu no Brasil e o que ocorreu no exterior foi o mero exaurimento do crime caso a banca considere crime de extorsão. mas se a banca considerou como estelionato a execução pode ser brasil ou exterior.
Teoria da ubiquidade; LUGAR do crime.
Teoria da atividade : Tempo do crime.
Não existe no CP a teoria do resultado.
Marquei certo pensando na teoria da ubiquidade (Lugar do Crime). Contudo, o crime se consumou só no Brasil, foi a extorsão sofrida. O dinheiro é consequência do crime, e se não tivesse ocorrido, ainda existiria o crime. :(
TEORIA DA UBIQUIDADE (momento da ação ou omissão, bem como, produziu ou deveria produzir o resultado) Art. 6º, CP.
AÇÃO --> DF
RESULTADO --> Paraguai
Caso eu esteja equivocado, por favor, corrijam-me!
FORÇA E HONRA, GUERREIROS!
Adota-se, quanto ao lugar do crime (locus commissi delicti) a teoria da UBIQUIDADE / HÍBRIDA / MISTA. Logo, sempre que por força do critério da ubiquidade o fato se deva considerar praticado tanto no território brasileiro como no estrangeiro, será aplicável a lei brasileira.
JUSTIFICATIVA - CERTO. Na hipótese do enunciado, o crime, para efeitos de aplicação da lei penal, ocorreu tanto no Brasil como no Paraguai, porque a ação ocorreu no Brasil, mas produziu seu resultado (recebimento do dinheiro transferido) no Paraguai. Código Penal, art. 6.º.
Então sem o exaurimento do crime de extorsão nao há consumação? O constrangimento se deu em Brasilia!
Houve concurso de pessoas, quando um participe ou coautor estiver em outro país, o lugar do crime é onde todos os concorrentes estão, ainda que o crime seja formal.
Gabarito Certo
LUGAR
UBIQUIDADE
TEMPO DO CRIME
ATIVIDADE
Umas questão dessa rendeu 121 comentarios. pela fé né. TA EXPLICITO QUE O CRIME FOI COMETIDO NOS DOIS PAÍSES.
Basta que o crime tenha "tocado" o território brasileiro para a lei brasileira ser aplicada.
TEORIA DA UBIQUIDADE OU MISTA ( CRIMES A DISTÃNCIA) = CONSIDERA-SE PRATICADO O CRIME NO LULGAR DA AÇÃO OU OMISSÃO, NO TODO OU EM PARTE, BEM COMO ONDE SE PRODUZIU OU DEVERIA PRODUZIR O RESULTADO.
Também errei a questão, pois imaginei que o crime de extorsão que é formal, se consumou no momento do constrangimento, sendo irrelevante o recebimento da vantagem.
Primeira coisa que temos que ter em mente é que:
1)Não podemos diferenciar crime formais de crimes materiais para aplicação do artigo 6 do CP.
2)Nem misturar o art 6 do CP com o 70 do CPP.
Artigo 6º do CP: considera-se praticado o crime no momento da ação, ou da omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado.
Será aplicado quando o crime começar em um país e terminar em outro:
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Não dá para confundir consumação com resultado.
Vamos mudar o exemplo:
Jamil atira em Lurdes no Paraguai e sua morte ocorre somente quando ela chega no Brasil.
Se fossemos usar o raciocínio do art.70 percebe que iriamos considerar só o Brasil como lugar do crime, que foi o que onde o delito se consumou?!!
Então temos que fazer aquela diferenciação de crime a distancia de crime plurilocal. Assim temos que o crime percorreu 2 Estados.
A ação ocorreu no BR: simulou o sequestro
O resultado ocorreu no Paraguai: recebimento do dinheiro
Crime FORMAL pode ter resultado, assim:
A questão CORRETA e não passível de anulação, vez que o CP disciplina:
"Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado".
Neste crime de extorsão a ação se deu no Brasil e o resultado se deu no Paraguai.
Caso não tivesse se exaurido, continuaria tendo crime de extorsão, mas apenas no Brasil.
LUTA
Lugar do crime - Ubiquidade
Tempo do crime - Atividade
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
o crime ocorreu em ambos os lugares.
A teoria do lugar do crime adotada no Brasil é a teoria da ubiquidade, expressa no art. 6º do CP, que dita que será considerado lugar do crime tanto o lugar da ação ou omissão quanto o lugar em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
CUIDADO ! NÃO CONFUNDA:
A teoria da ubiquidade NÃO se aplica aos crimes plurilocais: ex conduta correu no RJ e resultado no Belém/PA, ora já sabemos o local do crime: BRASIL!, resta saber a competência territorial e para esses casos o CPP ADOTOU A TEORIA DO RESULTADO. Logo, a competência será em Belém/PA (lugar do resultado).
Nesse sentido, concluímos que a teoria da ubiquidade surge para dirimir conflito aparente de lei penal NO ESPAÇO, isto é, qual a lei penal de qual PAÍS será aplicada?. Dessa forma, essa teoria se aplica para os CRIMES A DISTÂNCIA, em que a conduta e o resultado NÃO OCORREM NO MESMO ESTADO SOBERANO.
Se o crime foi de Extorsão.. como aconteceu em dois locais? Quem pediu a grana estava no Brasil. O dinheiro foi depositado em outra conta, mas o crime já havia sido consumado.
Pessoal, da onde vocês estão tirando que o crime de "falso sequestro" é crime de estelionato?!
O crime de "falso sequestro" é crime de extorsão, art.158 do CP.
Jorge era comparça de Jamil (concurso de pessoas), esse fato faz com que o crime seja cometido nos dois países.
Pensei q era crime formal e a grana era mero exaurimento. Próxima ->
RESUMINDO OS COMEMTÁRIOS e explicando:
Primeiramente: sequestro simulado é crime de extorsão, o crime de extorsão é formal.
Analisando o caso: Existe concurso de pessoas, um no brasil e outro no paraguai, e a própria questão ao falar que jorge é comparsa e foi condenado no paraguai por este crime, confirma o concurso.
Finalizando: tem dois sujeitos ativos em países diferentes e em relação a jorge aplica a teoria da ubiquidade, pois ele estava como comparsa para pratica da extorsão.
CRIMES A DISTÂNCIA (praticados em mais de um país): Teoria da ubiquidade
CRIMES PLURILOCAIS (praticados no mesmo país, mas em comarcas diferentes): Teoria do Resultado
"...Jorge foi condenado e cumpriu pena no estrangeiro pelos fatos narrados."
Logo...
É correto afirmar que o crime relatado na situação em tela foi praticado tanto no Brasil quanto no Paraguai. (CERTO)
Trata-se de uma hipótese de Crime à distância, que consiste na Ação ou Omissão num país A e o resultado da conduta criminosa ocorre no país B.
#Pertencerei PRF-RJ -
Trata-se de uma hipótese de Crime à distância, que consiste na Ação ou Omissão num país A e o resultado da conduta criminosa ocorre no país B.
#Pertencerei PRF-RJ -
ATENÇÃO! Momento consumativo, resultado e competência são institutos distintos.
O crime do extorsão (sim, falso sequestro é extorsão) é um crime formal e consuma-se independentemente da ocorrência do resultado. Assim, o crime consumou-se no Brasil com a violência ou grave ameaça exercida, mas seu resultado exauriu-se no Paraguai, com o recebimento da vantagem ilícita.
Trate-se, portanto, de um crime à distância! aplicando-se a teoria da ubiquidade, em que o crime é cometido tanto no lugar em que houve a ação ou omissão (Brasil) quanto no que ocorreu o resultado (Paraguai). Observe que Jorge cumpriu pena no Paraguai, corroborando com a dinâmica apresentada acima.
Caso a questão fizesse referência ao âmbito processual penal, seria correto estabelecer como competente o local de consumação do delito (Brasília), em respeito a teoria do resultado, prevista no art. 70 do CPP. Salienta-se que, devido o crime de extorsão ser diverso do crime de estelionato, não cabe a aplicação da hipótese do §4° do art. 70 do CPP, que define a competência no local do domicilio da vitima quando os crime de estelionato ou suas subespécies forem cometidos mediante transferência de valores.
Intuito foi ajudar! Qualquer correção tamo ai!
- "Falso sequestro" é uma forma de se praticar o crime de extorsão
- STJ, CC 115.006-RJ - "A quaestio juris consistiu em saber se a competência para apurar suposto crime de extorsão na modalidade de comunicação por telefone de falso sequestro com exigência de resgate por meio de depósito bancário seria o juízo do local onde a vítima teria sofrido a ameaça por telefone e depositado a quantia exigida ou aquele onde está situada a agência bancária da conta beneficiária do valor extorquido. (...)
- Extorsão é crime formal
- Crimes formais - há previsão de conduta e resultado, mas o resultado é dispensado para a consumação.
- A extorsão consuma-se no momento em que a violência/grave ameaça é exercida, independentemente da obtenção da vantagem indevida.
- Na questão
- O crime se consumou no Brasil, já que a conduta foi realizada no pais (grave ameaça feita Jamil a Lurdes)
- O resultado do crime, contudo, ocorreu no Paraguai, pois foi lá que houve a obtenção da vantagem indevida
- Trata-se, portanto, de um crime à distância, vez que a conduta e o resultado ocorrem em países diversos
- Para crimes a distância o CP adota a Teoria da Ubiquidade
Extorsão é crime formal
Crimes formais - há previsão de conduta e resultado, mas o resultado é dispensado para a consumação.
A extorsão consuma-se no momento em que a violência/grave ameaça é exercida, independentemente da obtenção da vantagem indevida.
Na questão
O crime se consumou no Brasil, já que a conduta foi realizada no pais (grave ameaça feita Jamil a Lurdes)
O resultado do crime, contudo, ocorreu no Paraguai, pois foi lá que houve a obtenção da vantagem indevida
Trata-se, portanto, de um crime à distância, vez que a conduta e o resultado ocorrem em países diversos
Para crimes a distância o CP adota a Teoria da Ubiquidade
Errei porque entendi que ambos os criminosos estavam em Brasília-DF. Eita!
Extorsão mediante sequestro (ainda que simulado) - Crime formal, consumação ocorre com a conduta, independente do resultado.
Resultado - Obtenção da vantagem ilícita pode ser possível no caso concreto, ainda que dispensável.
Lugar do crime - Ubiquidade: será considerado como lugar do crime onde ocorrer a ação ou omissão, no todo ou em parte, BEM COMO onde se produziu ou deveria produzir o resultado (ainda que dispensável para consumação o delito).
Não há aqui uma confusão entre resultado e exaurimento? Em sendo crime formal, o delito se consumou em Brasília. O recebimento da vantagem indevida ultrapassa o momento consumativo. Não faz sentido aplicar a teoria da ubiquidade.
CESPE cobrando Codigo Penal do Paraguai kkkkkkk
Extorsão é crime formal.
O crime foi praticado e consumado no BRASIL.
O envio e o recebimento do dinheiro pelo paraguaio é pós fato impunível.
Discordo do gabarito da banca.
A questão versa sobre o conflito da lei penal no espaço. Na hipótese narrada, foi forjada uma situação de sequestro por Jamil e Jorge, agindo o primeiro em Brasília - DF e o segundo no Paraguai, para a extorsão de valores de Lurdes, também residente em Brasília-DF, sendo certo que a vítima chegou a depositar o dinheiro na conta de Jorge, o qual foi condenado, tendo cumprido a pena no estrangeiro. Neste contexto e considerando as determinações contidas no artigo 6º do Código Penal, constata-se que o crime ocorreu efetivamente tanto no Brasil quanto no Paraguai. É que, no que tange ao lugar do crime, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da ubiquidade, em função da qual é considerado lugar do crime tanto o local onde ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, quanto o local onde ocorreu o resultado ou onde deveria ocorrê-lo. Desta forma, uma vez que a ação criminosa foi praticada em Brasília-DF, mas o resultado ocorreu no Paraguai, há de se reconhecer que tanto o Brasil quanto o Paraguai como lugar do crime. Em consequência, poderá ser instaurado processo pelo fato nos dois países e, se houver condenação em ambos, deverá ser observada a regra do artigo 8º do Código Penal.
Gabarito do Professor: CERTO
A banca n informa que a conta é do Paraguai, só fala que o cara é de lá.
Nisso, pode ser a conta bancaria de qualquer lugar amigao
contribuindo:
A teoria do lugar do crime adotada no Brasil é a teoria da ubiquidade, expressa no art. 6º do CP, que dita que será considerado lugar do crime tanto o lugar da ação ou omissão quanto o lugar em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Eduarda, foi apenas uma simulação de sequestro. Portanto, o crime é de estelionato que se consumou com a obtenção da vantagem indevida.
CERTO
LUTA
Lugar do crime - Ubiquidade
Tempo do crime - Atividade
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
o crime ocorreu em ambos os lugares.
Se não fosse crime no Paraguai, ele não teria sido condenado e cumprido pena lá.
Fácil, PPGO sua vaga é minha!
A questão que antes me encucava, hoje não mais. Penso ser hipótese de crime à distância, o enunciado é taxativo ao mencionar que jorge foi punido pelos fatos narrados la no estrangeiro, então o mesmo praticou delito
Jamil telefonou para Lurdes simulando o sequestro da neta dela. Ambos localizavam-se em Brasília – DF. Ludibriada, Lurdes enviou dinheiro à conta de Jorge, nascido e residente no Paraguai e comparsa de Jamil. Jorge foi condenado e cumpriu pena no estrangeiro pelos fatos narrados.
No que se refere a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
É correto afirmar que o crime relatado na situação em tela foi praticado tanto no Brasil quanto no Paraguai.
GABARITO: CERTO
Pela teoria da ubiquidade, prevista no artigo 6° do CP, considera-se praticado o crime tanto no lugar em que se deu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Pois bem, o crime de extorsão é classificado, quanto à consumação, como formal, na medida em que o recebimento efetivo de vantagem econômica configura mero exaurimento do crime, o qual se consuma com a prática do verbo nuclear do tipo. O enunciado disse que a extorsão (ação) se deu no DF e que o recebimento da vantagem econômica (resultado naturalístico - exaurimento) se deu no Paraguai, portanto tanto o lugar da ação quanto o lugar do resultado são considerados lugar do crime para fins de aplicação da lei penal brasileira.
OBS: não sou formado em direito nem estudo para carreiras jurídicas. Caso haja algum erro da minha parte, corrijam-me.
Por se tratar de um crime À distância envolvendo dois países soberanos, aplica-se a teoria da ubiquidade, o que seria diferente se estivessemos diante do crime plurilocal em que envolve comarcas distintas mas dentro do mesmo estado soberano, na qual não será aplicado a teoria da ubiquidade e sim a teoria do resultado. Entretanto para os crimes de homicídio, a exceção é a teoria da atividade.
PF 2025
A questão versa sobre o conflito da lei penal no espaço. Na hipótese narrada, foi forjada uma situação de sequestro por Jamil e Jorge, agindo o primeiro em Brasília - DF e o segundo no Paraguai, para a extorsão de valores de Lurdes, também residente em Brasília-DF, sendo certo que a vítima chegou a depositar o dinheiro na conta de Jorge, o qual foi condenado, tendo cumprido a pena no estrangeiro. Neste contexto e considerando as determinações contidas no artigo 6º do Código Penal, constata-se que o crime ocorreu efetivamente tanto no Brasil quanto no Paraguai. É que, no que tange ao lugar do crime, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da ubiquidade, em função da qual é considerado lugar do crime tanto o local onde ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, quanto o local onde ocorreu o resultado ou onde deveria ocorrê-lo. Desta forma, uma vez que a ação criminosa foi praticada em Brasília-DF, mas o resultado ocorreu no Paraguai, há de se reconhecer que tanto o Brasil quanto o Paraguai como lugar do crime. Em consequência, poderá ser instaurado processo pelo fato nos dois países e, se houver condenação em ambos, deverá ser observada a regra do artigo 8º do Código Penal.
Gabarito do Professor: CERTO