De acordo com a NBC T 19.6, a entidade que optar pelo crité...

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Ano: 2007 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2007 - CFC - Auditor Independente |
Q1307174 Contabilidade Geral
De acordo com a NBC T 19.6, a entidade que optar pelo critério de reavaliação de seus ativos imobilizados deverá:
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19.6.4. PERIODICIDADE DA REAVALIAÇÃO

19.6.4.219.6.4.2. A reavaliação do ativo imobilizado deve ser efetuada pelo menos:

a) anualmente, para as contas ou grupo de contas cujos valores de mercado variarem significativamente em

relação aos valores anteriormente registrados;

b) a cada quatro anos, para os ativos cuja oscilação do preço de mercado não seja relevante, incluindo ainda os

bens adquiridos após a última reavaliação;

c) periodicamente, observados o conceito e os prazos acima, a entidade pode optar por um sistema rotativo,

realizando reavaliações parciais, por rodízio, com cronogramas definidos, que cubram a totalidade dos ativos a

reavaliar a cada período.

19.6.4.3. Se a entidade optar pela reavaliação, este procedimento deve ser mantido por, no mínimo, 10 (dez)

anos.

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