Associe princípios constitucionais (Coluna I) a seus conteúd...

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Q3792577 Direito Constitucional

Associe princípios constitucionais (Coluna I) a seus conteúdos (Coluna II), conforme arts. 1º a 4º da Constituição Federal (sem considerar jurisprudência ou doutrina):


Coluna I


1. Soberania.

2. Cidadania.

3. Dignidade da pessoa humana.

4. Objetivos fundamentais.


Coluna II


(__) Valor central que orienta proteção integral da pessoa.

(__) Autodeterminação do Estado brasileiro.

(__) Participação política e exercício de direitos civis.

(__) Construção de sociedade livre, justa e solidária.


Assinale a alternativa que correlaciona CORRETAMENTE as colunas.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, arts. 1º, incisos I, II e III, e 3º, inciso I: “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; (...) Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;”. Como o enunciado pede a correlação literal entre os conteúdos e esses dispositivos, a sequência correta é 3, 1, 2, 4.

Tema central: Fundamentos da República e objetivos fundamentais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Os dois primeiros vínculos estão certos, mas os dois últimos foram invertidos. “Construção de sociedade livre, justa e solidária” não corresponde à cidadania; é objetivo fundamental expresso no art. 3º, I. Já “participação política e exercício de direitos civis” se liga à cidadania do art. 1º, II, e não aos objetivos fundamentais.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz exatamente a correlação exigida pela Constituição: o art. 1º, III, indica a dignidade da pessoa humana como fundamento, o que sustenta sua vinculação ao valor central de proteção da pessoa; o art. 1º, I, traz a soberania, que corresponde à autodeterminação do Estado brasileiro; o art. 1º, II, traz a cidadania, ligada à participação política e ao exercício de direitos civis; e o art. 3º, I, define como objetivo fundamental construir uma sociedade livre, justa e solidária. Essa leitura literal gera a ordem 3, 1, 2, 4.
C
Errada
Incorreta. O erro começa no primeiro vínculo: “valor central que orienta proteção integral da pessoa” não corresponde à soberania, mas à dignidade da pessoa humana, fundamento expresso no art. 1º, III. A partir dessa troca, a sequência inteira fica deslocada e contraria a literalidade dos arts. 1º e 3º.
D
Errada
Incorreta. A alternativa atribui o primeiro conteúdo à cidadania, mas “valor central de proteção da pessoa” corresponde à dignidade da pessoa humana, do art. 1º, III. Também desloca o segundo conteúdo, porque “autodeterminação do Estado brasileiro” corresponde à soberania, fundamento do art. 1º, I, e não à dignidade da pessoa humana.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre fundamentos da República do art. 1º (soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana) e objetivo fundamental do art. 3º, I (construir uma sociedade livre, justa e solidária).
Dica para questões semelhantes
  • Separe antes as categorias constitucionais: art. 1º trata de fundamentos; art. 3º trata de objetivos fundamentais.
  • Em associação literal, localize primeiro os itens de redação expressa da Constituição, como “construir uma sociedade livre, justa e solidária”, porque eles fixam a coluna.
  • Não troque cidadania por dignidade da pessoa humana: participação política remete à cidadania; proteção central da pessoa remete à dignidade.

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Comentários

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Gab: Letra B

Vamos associar corretamente:

  • Valor central que orienta proteção integral da pessoa3. Dignidade da pessoa humana
  • Autodeterminação do Estado brasileiro1. Soberania
  • Participação política e exercício de direitos civis2. Cidadania
  • Construção de sociedade livre, justa e solidária4. Objetivos fundamentais

Sequência correta: 3, 1, 2, 4

( 3 ) Valor central que orienta proteção integral da pessoa.

  • Este é o conceito da Dignidade da Pessoa Humana. Como vimos na questão anterior, ela é o "norte" para proteger o ser humano acima de tudo.

( 1 ) Autodeterminação do Estado brasileiro.

  • Aqui falamos de Soberania. É o poder supremo e independente do Estado Brasileiro de decidir seus próprios rumos sem dever obediência a nenhum outro país ou poder externo.

( 2 ) Participação política e exercício de direitos civis.

  • Definição clássica de Cidadania. Não é apenas ter um RG, mas o direito de participar da vida política do país (votar, ser votado, ser ouvido).

( 4 ) Construção de sociedade livre, justa e solidária.

  • Este é o primeiro dos Objetivos Fundamentais (Art. 3º, inciso I). Note que objetivos sempre começam com verbos no infinitivo (construir, garantir, erradicar, promover).

BIUA

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