Com base exclusivamente nos arts. 14 e 15 da Lei Orgânica de...

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Q3792570 Legislação dos Municípios do Estado de Alagoas

Com base exclusivamente nos arts. 14 e 15 da Lei Orgânica de Craíbas (sem considerar jurisprudência ou doutrina), analise:


I. A Câmara exerce controle externo, inclusive julgamento de contas.

II. A Câmara não possui competência legislativa própria.

III. A Câmara fiscaliza políticas e atos do Executivo.


Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Craíbas, arts. 14 e 15: "Os arts. 14 e 15 da Lei Orgânica de Craíbas atribuem à Câmara Municipal competência para exercer o controle externo, com julgamento de contas, bem como competência legislativa e de fiscalização dos atos do Poder Executivo." À luz desses dispositivos, as assertivas I e III estão corretas, enquanto a II é incompatível com a competência legislativa própria atribuída à Câmara.

Tema central: Competências da Câmara
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque considera correta apenas a assertiva III e exclui a I. Isso contraria os arts. 14 e 15, que atribuem à Câmara controle externo com julgamento de contas. Logo, a assertiva I também está amparada pela Lei Orgânica.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com os arts. 14 e 15 da Lei Orgânica de Craíbas: a Câmara exerce controle externo com julgamento de contas e também fiscaliza atos e políticas do Executivo. Ao mesmo tempo, a própria base normativa afirma que a Câmara tem competência legislativa própria, o que exclui a assertiva II. Portanto, somente I e III podem ser consideradas corretas.
C
Errada
Incorreta, porque depende da validade da assertiva II. O erro jurídico está em afirmar que a Câmara não possui competência legislativa própria, quando os arts. 14 e 15 expressamente lhe atribuem competência legislativa e deliberativa. Assim, II é falsa, ainda que III seja verdadeira.
D
Errada
Incorreta, porque toma como única correta justamente a assertiva II, que contraria os arts. 14 e 15 ao negar competência legislativa própria à Câmara. Além disso, desconsidera que I e III encontram respaldo direto nos mesmos dispositivos, por tratarem de controle externo, julgamento de contas e fiscalização do Executivo.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi opor indevidamente a função fiscalizatória à função legislativa da Câmara, como se a existência de controle externo e fiscalização excluísse competência legislativa própria.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão limitar a análise a dispositivos específicos da Lei Orgânica, resolva pela atribuição expressa de competências neles contida.
  • Se o texto normativo atribui à Câmara controle externo e julgamento de contas, não elimine assertiva que trate dessas funções.
  • Negação de competência legislativa própria só pode ser aceita se o dispositivo realmente não a atribuir; se a lei a prevê, a assertiva é falsa.

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Gab: Bravo

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