Com base na Lei nº 7.498/1986 e no Decreto nº 94.406/1987, a...

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Q3913637 Enfermagem
Com base na Lei nº 7.498/1986 e no Decreto nº 94.406/1987, analise os itens a seguir acerca das atribuições do Técnico de Enfermagem:

I. Participa da programação da assistência de enfermagem, conforme sua área de atuação.
II. Executa ações assistenciais de enfermagem, excetuadas aquelas privativas do Enfermeiro.
III. Pode realizar intervenções cirúrgicas de médio porte na ausência do médico, desde que em situação de urgência.
IV. Participa de programas de higiene, segurança e prevenção de acidentes de trabalho.

Assinale a alternativa correta: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O critério decisivo é o confronto direto com a Lei nº 7.498/1986, arts. 12 e 15, e com o Decreto nº 94.406/1987, art. 10: os itens I, II e IV coincidem com atribuições legais do Técnico de Enfermagem, enquanto o item III atribui intervenção cirúrgica de médio porte, competência não prevista em lei. Assim, a alternativa correta é a A.

Tema central: Atribuições legais do Técnico de Enfermagem
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a correta porque reúne exatamente os itens compatíveis com a legislação profissional. O Decreto nº 94.406/1987, art. 10, prevê para o Técnico de Enfermagem a participação na programação da assistência de enfermagem, a execução de ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, e a participação na equipe de saúde em programas de higiene, segurança e prevenção de acidentes e doenças do trabalho. A Lei nº 7.498/1986, art. 12, dá suporte a essa atuação ao situar o Técnico no nível médio com participação no planejamento da assistência, e o art. 15 reforça que suas atividades são exercidas sob orientação e supervisão do Enfermeiro. Isso exclui a ideia de ato cirúrgico autônomo de médio porte.
B
Errada
Está errada porque exclui o item IV, mas o Decreto nº 94.406/1987, art. 10, inclui expressamente a participação do Técnico de Enfermagem na equipe de saúde em programas de higiene, segurança e prevenção de acidentes e doenças profissionais e do trabalho. Portanto, não há base legal para retirar esse item.
C
Errada
Está errada por dois motivos objetivos: inclui o item III, que não tem previsão legal entre as competências do Técnico de Enfermagem, e exclui o item I, que é atribuição expressamente prevista. A realização de intervenção cirúrgica de médio porte invade competência não atribuída ao Técnico e é incompatível com o exercício sob orientação e supervisão do Enfermeiro previsto na Lei nº 7.498/1986, art. 15.
D
Errada
Está errada porque mantém o item III. Ainda que os itens I e IV estejam corretos, a presença de uma assertiva que cria competência não prevista em lei invalida a alternativa. Urgência ou ausência do médico não amplia, por si só, o escopo legal do Técnico de Enfermagem para ato cirúrgico de médio porte.
E
Errada
Está errada porque inclui o item III, sem respaldo legal, e exclui os itens I e II, ambos previstos no art. 10 do Decreto nº 94.406/1987. O Técnico pode participar da programação da assistência e executar ações assistenciais, desde que não sejam privativas do Enfermeiro; o erro da alternativa é substituir competências legais por uma atuação cirúrgica que a norma não autoriza.
Pegadinha da questão
A banca explora duas confusões reais: tratar participação na programação da assistência como se fosse sempre atividade privativa do Enfermeiro e supor que situação de urgência ou ausência do médico autoriza o Técnico de Enfermagem a extrapolar sua competência legal para realizar intervenção cirúrgica de médio porte.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar Lei nº 7.498/1986 e Decreto nº 94.406/1987, resolva por confronto direto com o rol legal de atribuições, sem ampliar o texto normativo por inferência.
  • Diferencie participação na programação da assistência de atribuições privativas do Enfermeiro: o Técnico pode participar, mas não assumir atos reservados ao Enfermeiro.
  • A expressão 'executa ações assistenciais' não autoriza qualquer procedimento; ela é limitada pelo que não for privativo do Enfermeiro e pelo exercício sob orientação e supervisão.
  • Não aceite que urgência, ausência do médico ou necessidade do serviço criem competência profissional que a lei não prevê.

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