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Q3768701 Direito Digital
A Lei nº 13.709/2018 regula a proteção de dados pessoais no ambiente escolar.

Qual princípio da LGPD deve orientar o tratamento de informações de alunos em plataformas digitais?
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 6º, I e VI: "Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios: I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades; (...) VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;" No caso, a alternativa B é a única compatível com esses princípios, ao prever coleta e uso de dados de alunos para finalidades legítimas e claramente informadas.

Tema central: Princípios da LGPD
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque admite armazenamento por tempo indeterminado e sem critérios definidos. Isso contraria a disciplina da LGPD sobre término do tratamento, pois o art. 15 prevê que o tratamento se encerra, entre outras hipóteses, quando a finalidade foi alcançada, os dados deixaram de ser necessários ou terminou o período de tratamento. Logo, não há autorização para retenção indefinida sem finalidade e sem critério.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz o núcleo jurídico exigido pela LGPD para o tratamento de dados pessoais: os dados devem ser coletados e utilizados para finalidades legítimas e claramente informadas. Isso corresponde diretamente ao princípio da finalidade, previsto no art. 6º, I, e se harmoniza com o princípio da transparência, do art. 6º, VI. É a única opção compatível com a exigência legal de tratamento vinculado a propósito legítimo e informado ao titular.
C
Errada
Está errada porque o compartilhamento com terceiros sem ciência dos responsáveis/titulares afronta o princípio da transparência. A LGPD exige informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento. O erro jurídico não é a existência abstrata de compartilhamento, mas a ausência de informação adequada sobre ele.
D
Errada
Está errada porque propõe coleta máxima de dados independentemente da necessidade pedagógica. Isso viola o princípio da necessidade, previsto no art. 6º, III, segundo o qual o tratamento deve se limitar ao mínimo necessário, com dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação à finalidade declarada.
E
Errada
Está errada porque prevê uso de dados pessoais para campanhas comerciais sem autorização dos titulares e sem finalidade previamente informada. Segundo o art. 6º, I, a LGPD veda tratamento posterior incompatível com a finalidade informada, além de exigir propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados. A alternativa descreve uso incompatível com a finalidade e sem transparência.
Pegadinha da questão
A banca perguntou por um princípio da LGPD, mas a alternativa correta descreve a aplicação conjunta de dois princípios: finalidade e transparência. A confusão possível era procurar apenas uma palavra-chave isolada, quando o critério decisivo estava na combinação entre finalidade legítima e informação clara ao titular.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa mencionar finalidade legítima, específica e informada ao titular, compare imediatamente com o art. 6º, I, da LGPD.
  • Se houver referência a informação clara sobre o tratamento ou sobre quem trata os dados, o critério é transparência, nos termos do art. 6º, VI.
  • Elimine opções que admitam coleta excessiva, retenção indefinida sem critério ou uso posterior incompatível com a finalidade informada.
  • Não reduza a análise ao consentimento: nesta matéria, a base da questão está nos princípios da finalidade, transparência e necessidade.

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Comentários

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LETRA B

A Lei nº 13.709/2018 (LGPD) estabelece princípios que devem orientar o tratamento de dados pessoais.

No ambiente escolar, o princípio mais relevante é o da finalidade: os dados devem ser coletados e usados somente para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular (no caso, alunos e seus responsáveis).

Isso garante transparência e evita abusos, como uso indevido para fins comerciais ou armazenamento sem critérios.

B

os princípios da Finalidade e da Transparência da LGPD especialmente no contexto escolar, deve ter propósitos legítimos, específicos e ser comunicado de forma clara aos titulares. As outras opções violam regras básicas como a Minimização/Necessidade (coleta mínima), a Segurança e o dever de informar, sendo vedado o armazenamento indeterminado ou uso comercial sem o devido consentimento.

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