A Lei nº 13.709/2018 regula a proteção de dados pessoais no...
Qual princípio da LGPD deve orientar o tratamento de informações de alunos em plataformas digitais?
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 6º, I e VI: "Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios: I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades; (...) VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;" No caso, a alternativa B é a única compatível com esses princípios, ao prever coleta e uso de dados de alunos para finalidades legítimas e claramente informadas.
- Se a alternativa mencionar finalidade legítima, específica e informada ao titular, compare imediatamente com o art. 6º, I, da LGPD.
- Se houver referência a informação clara sobre o tratamento ou sobre quem trata os dados, o critério é transparência, nos termos do art. 6º, VI.
- Elimine opções que admitam coleta excessiva, retenção indefinida sem critério ou uso posterior incompatível com a finalidade informada.
- Não reduza a análise ao consentimento: nesta matéria, a base da questão está nos princípios da finalidade, transparência e necessidade.
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LETRA B
A Lei nº 13.709/2018 (LGPD) estabelece princípios que devem orientar o tratamento de dados pessoais.
No ambiente escolar, o princípio mais relevante é o da finalidade: os dados devem ser coletados e usados somente para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular (no caso, alunos e seus responsáveis).
Isso garante transparência e evita abusos, como uso indevido para fins comerciais ou armazenamento sem critérios.
B
os princípios da Finalidade e da Transparência da LGPD especialmente no contexto escolar, deve ter propósitos legítimos, específicos e ser comunicado de forma clara aos titulares. As outras opções violam regras básicas como a Minimização/Necessidade (coleta mínima), a Segurança e o dever de informar, sendo vedado o armazenamento indeterminado ou uso comercial sem o devido consentimento.
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